Simples Nacional – Prorrogação de Vencimentos – Municípios de MG

Por meio da Portaria CGSN 56/2026 foram prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelas empresas com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA fevereiro de 2026, com vencimento original em 20 de março de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026; e

II – PA março de 2026, com vencimento original em 20 de abril de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de agosto de 2026.

Pare de pagar caro por atualizações tributárias! Confira os tópicos relativos ao Simples Nacional no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Prorrogação de Prazos – Municípios de MG

Por meio da Portaria RFB 655/2026 foram prorrogados os prazos para os contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais relativos a:

1. pagamento de tributos federais (exceto Simples Nacional), inclusive parcelamentos;

2. cumprimento de obrigações acessórias.

Foram também suspensos os prazos para a prática de atos processuais.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias são os seguintes:

Obrigações com vencimento emPrazo prorrogado para
fevereiro/202629/05/2026
março/202630/06/2026

Entretanto, o disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Publicados Convênios ICMS 4 a 21/2026

Por meio dos seguintes despachos do CONFAZ, foram publicados novos convênios ICMS que tratam sobre benefícios e incentivos fiscais, redução da base de cálculo do imposto, entre outros assuntos:

Despacho Confaz 4/2026 – Publica Convênios ICMS 6 a 21/2026 – destaque-se, em especial, o Convênio ICMS 21/2026, que prorroga mais de 200 benefícios fiscais do ICMS.
Despacho Confaz 3/2026 – Publica Convênios ICMS 4 e 5/2026

Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026

Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e.  

Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ.

Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado, passando a vigorar em 04.05.2026.

Transação Tributária: Prorrogado Prazo de Adesão Para 30.12.2025

Por meio da Portaria RFB 600/2025 foi prorrogado o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, conforme os Editais de Transação RFB nºs 04 e 05/2025.

Com a prorrogação, as empresas poderão aderir até às 23h59 do dia 30 de dezembro de 2025 (horário de Brasília).

Anteriormente, o prazo se encerraria em 31 de outubro de 2025.