Reaberto o Prazo de Adesão ao Parcelamento Tributário Especial para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.989/2014, publicada no DOU de 10.06.2014, reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído pela Lei 12.688/2012.

O prazo para requerimento da moratória e do parcelamento fica reaberto em até 90 dias contados de 10.06.2014.

As mantenedoras das instituições de ensino superior que tiveram pedido de adesão ao Proies indeferido poderão apresentar novo requerimento de moratória e de parcelamento no prazo previsto.

Os débitos discriminados no requerimento de moratória serão consolidados na data do requerimento e deverão ser pagos em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória.

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PROIES – Moratória e Parcelamento para Instituições de Ensino Superior

A Lei 12.688/2012 instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (PROIES), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal.

O PROIES será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, em benefício das respectivas entidades que estejam em grave situação econômico-financeira.

Além do período de moratória de 12 meses o programa prevê o parcelamento da dívida ativa em 180 prestações.

Para ver outros detalhes acesse o tópico PROIES – Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino, no Guia Tributário On-Line.