DIRF 2013 – Aprovado Novo Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB 1.317/2013 aprovou Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

O Programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012 e será disponibilizado para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

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Sancionada Lei que Amplia o Programa Brasil Maior

Foi publicada hoje a Lei 12.715/2012 para conversão da Medida Provisória 563/2012 e ampliação do Programa Brasil Maior.

Dentre outras providências a nova lei

a) altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica;

b) institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores;

c) institui o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;

d) institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional;

e) institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;

f) restabelece o Programa Um Computador por Aluno;

g) altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei 11.484/2007; e

h) altera as Leis nos 9.250/1995, 11.033/2004, 9.430/1996, 10.865/2004, 11.774/2008, 12.546/2011, 11.484/2007, 10.637/2002, 11.196/2005, 10.406/2002, 9.532/1997, 12.431/2011, 12.414/2011, 8.666/1993, 10.925/2004, os Decretos-Leis nos 1.455/1976, 1.593/1977, e a Medida Provisória no 2.199-14/2001.

DACON – Nova Versão do Programa Gerador

A Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação Cotec, através do Ato Declaratório Executivo 1/2012 aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal-Semestral.

Basicamente, a nova versão foi aprovada para:

i) Inclusão de novos códigos de natureza jurídica;

ii) Inclusão do nono dígito nos campos de telefone;

iii) Corrigir a alíquota COFINS para produtos previstos no Grupo 17 da TABELA III, do Decreto 7.455/2011. A alíquota informada de modo automático é 0,0107 e não 0,1070, conforme previsto na legislação, ou seja, com valor 10 vezes menor que o realmente devido.

A partir do referido Ato Declaratório deve ser utilizada a versão 2.6 do PGD, para entrega dos Demonstrativos, inclusive retificadores.

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