DCTF: Nova Versão do PGD

Através do ADE Codac 30/2014 foi  aprovado a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) – DCTF Mensal, que servirá para preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de julho de 2014 deverá ser preenchido conforme versões anteriores do referido programa.

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DCTF de Agosto/2014: Receita Lançará Novo Programa

A adesão às novas regras contábeis a partir de 2014 (conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, relativamente às opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014), deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

Fonte: site RFB (adaptado pela equipe Guia Tributário)

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Programa DITR estará Disponível a Partir de 18/Agosto

A partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, destinado ao preenchimento da DITR/2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet.

 

DCTF – Aprovada Nova Versão do Programa Gerador

Através do ADE Codac 21/2014 a Receita Federal aprovou a versão 3.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

O novo Programa Gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de maio de 2014.

Dentre as novidades do novo programa:

I – inclusão da caixa de combinação “Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014”, mediante a qual será feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio de 2014, pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ou pela não opção;

II – exclusão das Fichas “Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior” e “Outras Compensações” e inclusão da Ficha “Compensações”, na qual serão fornecidas as informações atinentes às compensações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e declarados na DCTF independentemente do tipo de crédito utilizado;

III – adequação da DCTF à nova sistemática de entrega pelas Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014;

IV – inclusão de campo para coleta do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuições Previdenciárias; e

V – atualização da Tabela de Códigos de Receita.

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IRPF – Disponibilizado o Programa da Declaração de Ajuste para 2013

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.334/2013, foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2013, ano calendário de 2012.

O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Lembrando que as declarações deverão ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2013:

a)    pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; ou

b)   em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Declaração de Ajuste Anual, no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

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