PIS/COFINS – Programa de Inclusão Digital – Benefício Fiscal é Mantido pelo STJ

Fabricantes inscritos no Programa de Inclusão Digital mantêm benefício fiscal

A Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) continuará contando com isenção tributária sobre a venda a varejo dos produtos das suas associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau.

A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Fazenda Nacional.

De acordo com os autos, a Abinee entrou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra a União.

A associação pedia o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que instituiu regime especial de tributação, com incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos vendidos até 31 de dezembro de 2018.

Decisão anulada

Ao analisar o caso, o juiz federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu o processo, sem analisar o mérito da causa, alegando que ação civil pública não seria o meio adequado para o pedido.

A decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ainda entendeu ser cabível a antecipação da tutela ou a manutenção do benefício, até nova análise do pedido antecipatório .

A União entrou então com o pedido no STJ alegando ser incabível a anulação da sentença e solicitando a suspensão da liminar que garantiu a isenção fiscal. Segundo suas alegações, a decisão do TRF1 causa grave lesão à ordem pública e, ao inibir a arrecadação de valores estimados em R$ 12 bilhões, provoca uma séria lesão às finanças e à ordem pública.

Para a ministra Laurita Vaz, não há perigo de grave lesão, uma vez que a isenção somente está garantida até nova apreciação do pedido inicial de antecipação da tutela pelo juiz de primeiro grau.

A vice-presidente do tribunal, exercendo a Presidência, afirmou ainda que “se trata de um benefício fiscal vigente há quase dez anos, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação, considerando a alíquota zero no período citado”.

Benefício legal

A discussão nos autos diz respeito à revogação da alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a venda de aparelhos de informática.

O benefício foi estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei 11.196/05 e prorrogado pela Lei 13.097/15 até o fim do ano de 2018.

O principal objetivo do programa é difundir a acessibilidade à tecnologia. Com o benefício fiscal concedido às empresas fabricantes de produtos eletrônicos, o consumidor pode adquirir equipamentos por preço mais baixo.

STJ – 01.08.2016 – SLS 2161

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EFD Tem Nova Versão de Programa

A partir de 01/08/2016, somente a versão 2.2.6 poderá ser utilizada para envio dos arquivos relativos à EFD – Escrituração Fiscal Digital.

A nova versão visa a corrigir as seguintes falhas no PVA:

  • Relatório Produção e Estoque do Bloco K;
  • Erro na validação dos registros do Bloco K;
  • Erro na validação do campo “Código de Receita” dos Registros E116, E250 e E316:
  • Relatório de Informações sobre Exportação;
  • Erro na validação dos arquivos anteriores a 2016;
  • Erro na validação do Campo COD_ITEM_IPM do Registro 1400.

Fonte: site SPED – 27.07.2016

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Nova Versão do Programa EFD/Sped

Foi disponibilizado, no site do Sped (página http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd), o novo programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.2.6.

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

– Visualização do relatório das contas da parte B do e-Lacs.

– Erro de Java na validação de ECF do ano-calendário 2014 (retificadoras).

– Erro na restauração de cópias de segurança.

– Registros duplicados na recuperação da ECF anterior.

Fonte: site SPED – 08.07.2016

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

– Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157.
– Erro no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior.
– Erro para salvar registro X340 a X356.
– Erro na digitação do registro N615.
– Erros no relatório de impressão de pastas e fichas.

Fonte: site Sped.

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