IRPJ/CSLL – Qual o Percentual de Presunção na Prestação de Serviços Hospitalares em Ambientes de Terceiros?

Na prestação de serviços hospitalares em ambientes de terceiros o percentual de presunção a ser aplicado na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de tributação do Lucro Presumido corresponderá a 8% e 12%, respectivamente, da receita bruta auferida mensalmente – desde que elas sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento empresarial, que obedeçam às normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME – Solução de Consulta Disit/SRRF 6.032/2025.

Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Cirurgia Odontológica

Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.

No caso da da base de cálculo da CSLL, o percentual aplicável é de 12%.

Base: Solução de Consulta Cosit 268/2024.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

IRPJ – Lucro Presumido – Serviços de Diagnóstico e Terapia – Sociedade Simples – Percentual de Presunção

Admite-se a utilização do percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação aos serviços de auxílio diagnóstico e terapia englobados na Atribuição 4 – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia – da RDC Anvisa nº 50, de 2002, desde que a pessoa jurídica prestadora do serviço seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Tal disposição alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento de empresa, obedeçam às normas da Anvisa e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME.

Tal regra não se destina, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32%

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.020/2025.

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Lucro Presumido – Holding de Participações Societárias: Qual o Percentual de Presunção do Lucro?

A receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por “holding” de participações deve ser computada como receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL apurado, no regime de Lucro Presumido, pelo percentual de presunção de 32%, inclusive sobre atividade de cessão de direitos de qualquer natureza.

Para o PIS/PASEP, a alíquota é de 0,65% e a COFINS é de 4% (no caso de alienação de participação societária) – sendo passível de exclusão o valor despendido para aquisição da participação.

Base: Solução de Consulta Cosit 18/2025.

Veja também, no Guia Tributário® Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real

PIS e COFINS – Alíquotas

Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Cirurgia Odontológica

Aplica-se o percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre a receita bruta proveniente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na Atribuição 4 da Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa n° 50, de 2002 (Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia), tais como a realização de cirurgias, ainda que executadas no âmbito das atividades odontológicas, desde que as receitas obtidas sejam segregadas entre si.

Ressalta-se, porém, que esse benefício da redução do percentual de presunção do lucro tributável não se estende às sociedades simples, visto destinar-se, exclusivamente, às pessoas jurídicas organizadas, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, contanto que, cumulativamente, estas últimas atendam às normas estabelecidas pela Anvisa.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.045/2024.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.