Preços de Transferência: Instrução Altera e Consolida Normas

As regras de preços de transferência são aplicáveis na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil em transações controladas com partes relacionadas no exterior.

A Instrução Normativa RFB 2.161/2023 consolida as normas aplicáveis ao cálculo, alcance e outras disposições aplicáveis aos contribuintes sujeitos ao lucro real, presumido ou arbitrado.

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IRPJ: Preços de Transferência – Período de Apuração

Para fins de cálculo dos preços de transferência e eventual ajuste no Lucro Real ou base de cálculo da CSLL, será considerado sempre o período anual, encerrado em 31 de dezembro.

O cálculo é anual ainda que a empresa apure o Lucro Real trimestral, exceto nas hipóteses de início e encerramento de atividades e de suspeita de fraude.

Base: art. 54 da IN RFB 1.312/2012.

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IRPJ – Preços de Transferência – Comprovação Admitida por Auditoria Externa

Para fins de comprovação de preços de mercadorias importadas, admite-se a apresentação de relatório de auditores externos independentes, em que for observado que o valor do custo de aquisição das mercadorias foi registrado de acordo com a legislação brasileira, juntamente com relatório enumerativo das faturas comerciais de aquisição dos produtos pela empresa fornecedora vinculada.

Quaisquer relatórios de procedência estrangeira deverão ser traduzidos, notarizados, consularizados e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em substituição das cópias de faturas comerciais.

Entretanto, a apresentação do relatório de auditores externos independentes para fins de comprovação de preços não afasta a possibilidade de serem requeridos, durante procedimento de fiscalização, quaisquer outros documentos, tais como faturas comerciais de entrada de mercadorias, previstos pela legislação brasileira.

Base: Solução de Consulta Cosit 13/2013.

 

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Preços de Transferência – Publicação de Normas

Foram publicadas hoje no Diário Oficial duas normas dispondo sobre Preços de Transferência “Transfer Pricing”, quais sejam:

Instrução Normativa RFB 1.322/2013 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

Instrução Normativa RFB 1.321/2013 – Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano-calendário de 2012.

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IRPJ/CSLL – Receita Divulga Regras de Preços de Transferência

Através da IN RFB 1.312/2012 a Receita Federal do Brasil normatizou as regras dos preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas, para fins de tributação do IRPJ e CSLL.

A dedutibilidade de custos de bens, serviços e direitos importados e o reconhecimento de receitas e rendimentos derivados da exportação, em operações praticadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas, será efetuada em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

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