Prorrogação de Prazos – Contribuintes do Rio Grande do Sul – Calamidade Pública

Por meio do ADI RFB 2/2023 foi esclarecido a aplicação de prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública.

Para os contribuintes domiciliados nos 72 (setenta e dois) municípios reclassificados pelo Decreto RS 57.197/2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 26 de setembro de 2023, ficam prorrogados até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

A contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), relativos a processos administrativos de interesse dos contribuintes dos municípios atingidos por calamidade pública e relacionados no aludido Decreto, vencidos ou em curso até o dia 26 de setembro de 2023, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023.

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RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais

Por meio da Portaria RFB 351/2023 foram prorrogados prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para 92 municípios do Rio Grande do Sul.

Os prazos para pagamento foram escalonados para o último dia útil do mês:

I – de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e

II – de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.

Fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios listados na Portaria.

Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2023

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2023:

21/7 – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Base Maio/2023

31/7 – DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – Base Junho/2023

31/7 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Base Junho/2023

31/7 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-calendário de 2022

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Permanente

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI

Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Prorrogação de Prazos – Municípios de São Paulo Atingidos por Calamidades

Por meio da Portaria RFB 300/2023 foram prorrogados para o último dia útil do mês de junho de 2023 os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.

A prorrogação:

– aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;

– aplica-se às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023.

Fica suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios citados.

Em relação ao Simples Nacional, a Portaria CGSN 92/2023 estipulou a prorrogação de prazo de recolhimento dos contribuintes dos referidos municípios, da seguinte forma:

I – Período de Apuração (PA) janeiro de 2023, com vencimento original em 22 de fevereiro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023;

II – PA fevereiro de 2023, com vencimento original em 20 de março de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023;

III – PA março de 2023, com vencimento original em 20 de abril de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023.

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Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2022

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2022: