Adesão ao Simples/2016 Vai Até 29/Janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2016, o prazo final de adesão será 29.01.2016.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

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Alterado Prazo de Entrega da ECF para 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.595/2015 foram alteradas normas relativas á ECF – Escrituração Contábil Fiscal, especificamente quanto:

  1. Ao prazo de entrega, que será, a partir de 2016, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  2. À revogação da dispensa de entrega para entidades pessoas jurídicas imunes e isentas (igrejas, associações, etc.) que, a partir de 2016  terão que entregar a ECF normalmente.

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Encerra-se dia 08/12 a Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2015 (Vigência 2016)

De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF 432 de 2015 o prazo para a transmissão do formulário eletrônico de contestação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP atribuído às empresas para o ano de 2016 iniciou-se em 09.11.2015 e termina em 08.12.2015.

Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.

Se sua empresa já possui acesso ao FAP clique aqui para consultar o índice atribuído pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Se ainda não possui senha de acesso, clique aqui, siga os procedimentos e preencha as informações solicitadas pelo site da Receita Federal para o cadastramento da senha.

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Guarda dos Arquivos Digitais – EFD ICMS/IPI

O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação.

Não é o arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.

O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.

No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.

Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.

O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFDICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.

O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.

Fonte: Guia Prático da EFD-ICMS e IPI.

mentoreamento(2)

Adesão ao PRORELIT pode ser Realizada até 03.11.2015

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.516/2015 foram alteradas normas do parcelamento que disciplina o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, sendo prorrogado de 30.10 para 03.11.2015 do prazo para:

a) desistência de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas;

b) apresentação do Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD); e

c) juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC, do requerimento de extinção dos processos.

mentoreamento(3)