Por meio da Portaria CAT nº 98/2016 – publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 20.09.2016, o fisco paulista prorrogou, do dia 20 até o dia 30.09.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto/2016.
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Código CEST será Obrigatório na NF a Partir de 01/07/2017
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Pelo Convênio ICMS 16/2016 fora estipulado o prazo de 01 de outubro de 2016 para o início da obrigatoriedade de informação, na Nota Fiscal, do referido código CEST.
Posteriormente à edição desta postagem, o Convênio ICMS 90/2016 (DOU de 13.09.2016) prorrogou novamente o prazo respectivo, desta vez para 01.07.2017.
Prorrogado Prazo de Entrega da DeSTDA
Através do Ajuste Sinief 12/2016 foi prorrogado o prazo final de entrega a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), para as seguintes datas:
1) 20.10.2016, em relação aos Estados do Piauí e do Mato Grosso, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto/2016; e
2) 20.01.2017, em relação ao Estado de Minas Gerais, no que se refere aos fatos geradores de janeiro a novembro/2016.
Declarações a Serem Entregues – Agosto/2016
Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Agosto/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Julho/2016
12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2016
12 – E-Financeira – 1º a 31/dezembro/2015
15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2016
15 – Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (Bacen)
19 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Junho/2016
20 – DesTDA – Janeiro a Junho/2016.
22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Julho/2016
31 – SISCOSERV – Maio/2016
31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2016
31 – DIF Papel Imune – Janeiro a Junho/2016
31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2016
Prazo de Entrega da ECF Termina em 29/Julho
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.
A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Portanto, o prazo final de entrega, sem aplicação de multa, neste ano, encerrará em 29.07.2016.





