Receita Normatiza Pert-SN

Através da Instrução Normativa RFB 1.808/2018 a Receita Federal especificou procedimentos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.

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Prorrogado Prazo de Adesão ao PRR para 30 de Outubro

Através da Medida Provisória 834/2018 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.

Prorrogado Prazo de Adesão do PRR

Através da Medida Provisória 828/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30.04.2018), foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR para 30 de maio de 2018.

O prazo original de adesão venceria hoje 30.04.2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Adesão ao PRR Termina em 30/Abril

ATENÇÃO! O prazo foi prorrogado para 30 de maio de 2018, veja a notícia em https://guiatributario.net/2018/04/30/prorrogado-prazo-de-adesao-do-prr/.

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina em 30.04.2018. Este prazo foi estabelecido pela Lei 13.630/2018.

Podem ser incluídos no PRR os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.

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S.Paulo Prorroga Prazo de Entrega da EFD-ICMS/IPI para Empresas do Simples

por Antonio Sergio de Oliveira

O Governo paulista prorrogou para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI referente aos meses de janeiro a março/2018 para as empresas optantes do Simples Nacional na esfera federal mas impedidas de estarem no Simples na esfera estadual.

A informação veio com a publicação da Portaria CAT 13/2018.

O prazo de entrega dos arquivos da EFD vence no dia 20 do mês subsequente . Em 2018, excepcionalmente os arquivos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março das empresas optantes Simples Nacional que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração – RPA poderão ser transmitidos até dia 20 de maio de 2018.

Essa prorrogação aplica-se aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estão impedidos em 2018 de recolher o ICMS no Documento de Arrecadação do Simples – DAS em virtude de em 2017 ter auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões.

Optantes do Simples que em 2017 tiveram receita bruta superior a R$ 3,6 milhões devem apurar o ICMS em 2018 pelo RPA – Regime Periódico de Apuração , ou seja, lançando as notas de entradas com o crédito quando cabível e destacar o ICMS na saída quando cabível.

Antonio Sergio de Oliveira – professor, palestrante e autor das obras ICMS-ST S.Paulo e Gestão do SPED.

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