Receita Estipula Normas Para Consolidação dos Valores do Parcelamento PERT

Através da Instrução Normativa RFB 1.855/2018 foram estipuladas as normas obre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos demais débitos tributários deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

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Alterados Prazos de Início de Entrega da DCTFWeb

Através da Instrução Normativa RFB 1.853/2018 foram estabelecidos novos prazos para o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, a saber:

1) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial 2/2016; e

b) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.

O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.

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eSocial: Conheça o Cronograma de Implementação

O eSocial já é realidade para grandes empresas no país. Mas em janeiro de 2019 chegará a vez de médias empresas cumprirem o fechamento da folha de pagamento conforme o cronograma aprovado pelo Comitê Gestor. Sua empresa está preparada?

Veja o cronograma de implementação:

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Parcelamento PERT: Prazo de Prestação de Informações Termina em 28/12

No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

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Receita Ajusta Norma ao Parcelamento Rural PRR

Através da Instrução Normativa RFB 1.844/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao novo prazo de adesão ao  Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.

O novo prazo para os produtores rurais aderirem ao parcelamento de suas dívidas fiscais se encerrará em 31/12/2018.

Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).

Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.

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