O prazo final de entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, relativamente ao ano de 2023, encerra-se em 28/03/2024. Referida declaração deve ser entregue pela Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.
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EFD-Contribuições – Multa Gerada por Entrega em 16.02.2024
A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.
Para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.”, orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.
Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.
Fonte: Portal SPED
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- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- CESSÃO DE MÃO DE OBRA E EMPREITADA – RETENÇÃO DE 11% DO INSS
- GUIA TRIBUTÁRIO – IPI, ICMS E ISS
- ICMS/ISS – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS AOS HÓSPEDES
- PERSE – BENEFÍCIOS FISCAIS
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
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- REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO – RTT
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- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
- SÚMULAS VINCULANTES – CARF
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- REINTEGRA
- IRPF – DEDUÇÕES NO LIVRO CAIXA – PROFISSIONAL AUTÔNOMO
- SIMPLES NACIONAL – ASPECTOS GERAIS
- EFD-REINF
- FGTS – PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS EM DÍVIDA ATIVA
- IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
- GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA
- REPETRO
- IRF – COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS Á PESSOA JURÍDICA
- NOTA FISCAL ELETRÔNICA – OBRIGATORIEDADE – ESCALONAMENTO
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
EFD-REINF: Prazo de Entrega é Alterado
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.163/2023 foi alterado o prazo de entrega da EFD-Reinf, que passará a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Desta forma temos:
- Quando o dia 15 for dia útil, prevalecerá este prazo de entrega e
- Quando o dia 15 for dia não útil, o prazo de entrega será o dia útil seguinte.
Anteriormente a esta alteração, o prazo de entrega, no caso do dia 15 ser dia não útil, era antecipado para o dia útil anterior.
Desta forma, a entrega da EFD-Reinf relativa ao mês de setembro/2023, que teria prazo até 13.10.2023, tem novo prazo limite fixado para 16.10.2023.
Alerta: EFD-Reinf – Prazo de Entrega Termina em 16 de Outubro
Nota: este post foi editado posteriormente à sua publicação, tendo em vista que a Instrução Normativa RFB 2.163/2023 alterou o o prazo de entrega da EFD-Reinf, que passará a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
ATENÇÃO! Todas as pessoas jurídicas e físicas que realizam créditos ou pagamentos com retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL na fonte deverão transmitir as informações exigidas na série R-4000 da EFD-Reinf, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.09.2023.
Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional também estarão sujeitos à esta exigência, bem como aos condomínios edilícios e pessoas físicas que efetuarem as retenções mencionadas.
O prazo de entrega desta obrigação, relativa aos dados de setembro/2023, encerra-se em 16.10.2023.
Veja também, no Guia Tributário Online:
DCTF Web – Prazo de Entrega é Alterado
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.162/2023 foi alterado o prazo de entrega da DCTFWeb, que passará a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Desta forma temos:
- Quando o dia 15 for dia útil, prevalecerá este prazo de entrega e
- Quando o dia 15 for dia não útil, o prazo de entrega será o dia útil seguinte.
Anteriormente a esta alteração, o prazo de entrega, no caso do dia 15 ser dia não útil, era antecipado para o dia útil anterior.
Desta forma, a entrega da DCTFWeb relativa ao mês de setembro/2023, que teria prazo até 13.10.2023, tem novo prazo limite fixado para 16.10.2023.



