DIRPF: Prazo de Entrega Termina em 30 de Maio

Lembrete: a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF – deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.

O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

Confira Dicas Para Entrega da Declaração do Imposto de Renda nos Últimos Dias do Prazo.

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DIRPF/2025 – Regras da Declaração

A DIRPF/2025 deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024, entre outras hipóteses de obrigatoriedade:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Base: IN RFB 2.255/2025.

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Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Aplicações Financeiras no Exterior

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

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Alerta: DCTFWeb Tem 2 Entregas em Março/2025

ATENÇÃO! Tendo em vista as alterações das normas de entrega da DCTFWeb recentemente editadas, haverá necessidade de entregar duas declarações neste mês de março/2025, a saber:

DCTFWeb – dados relativos a Janeiro/2025

e

DCTFWeb – dados relativos a Fevereiro/2025

As referidas declarações devem ser transmitidas até 31.03.2025.

Dúvidas? Consulte a Agenda de Obrigações Tributárias – Março/2025 e o tópico DCTFWEB A PARTIR DE 2025, no Guia Tributário Online.

DCTFWeb – Prazo de Entrega a Partir de 2025

A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi alterado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (novo prazo estipulado pela Instrução Normativa RFB 2.248/2025).

Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF 

Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb, houve alteração na emissão de Darf diretamente na DCTFWeb. Agora, a aplicação permite seja gerado o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão (anteriormente, a emissão do DARF era condicionada a transmissão da DCTFWeb). 

Pessoas Jurídicas Inativas

As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DCTFWeb Tem Novo Prazo de Entrega Fixado

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.248/2025 foram alteradas normas sobre a DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, estipulando que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Também foi prorrogado para o último dia útil do mês de março/2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025.