Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e.
Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ.
Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado, passando a vigorar em 04.05.2026.




