Impostos Pesam: o Que Fazer?

O nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar os negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem os sucessivos planos de parcelamento especial trazem alívio ao contribuinte.

Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração dos encargos tributários.

Alguns entendem que a sonegação seja defensável, em vista da sobrevivência do negócio, salvando-se empregos e cadeia de fornecedores/clientes. Porém a Receita Federal utiliza múltiplas checagens eletrônicas e remotas para comparar dados das empresas, de forma que, a médio e longo prazo, a sonegação se transformará num verdadeiro pesadelo aos negócios, pois gerará multas e encargos e astronômicos por falta do recolhimento dos tributos devidos.

O ideal é os gestores:

  1. realizarem um “pente fino” no negócio, visando identificar maneiras lícitas de redução de tributos (planejamento fiscal) e
  2. efetuarem acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, para adequarem procedimentos e utilizarem ferramentas eficazes para identificação de recursos (como recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente).

A tarefa de reduzir tributos é penosa, mas nossa equipe de consultores, com base em larga experiência, disponibiliza vários conteúdos atualizados que poderão auxiliar e facilitar a redução dos custos tributários. Indicamos as seguintes obras de nossa editora:

Recuperação de Créditos Tributários

Planejamento Tributário

Ideias de Economia Tributária – Lucro Real

Ideias de Economia Tributária – Lucro Presumido

Ideias de Economia Tributária

Veja ideias de economia tributária e fiscal em nosso Guia Tributário:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL – Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL – Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada – Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada – Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada – Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais – Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF – Exportação e Infraestrutura – Alíquota Zero

IOF – Simples Nacional – Alíquota Reduzida

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF – Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

IRPF – Deduções no Livro Caixa – Profissional Autônomo

IRPJ – Depreciação Acelerada Incentivada – Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL – Desmembramento de Atividades

IRPJ – PAT

IRPJ – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL – Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL – Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Serviços de Transporte – Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI – Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 – Redução de Encargos – Não Tributação

REINTEGRA – Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita

Quer mais ideias de economia fiscal? Veja nossas publicações voltadas a este tema:

Planejamento Tributário

Recuperação de Créditos Tributários

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real

Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido

Ideias de Economia Tributária IRPF

Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Softwares – Planejamento Fiscal

O licenciamento de software customizado, assim definido como aquele previamente existente à celebração do contrato e cujo ajuste às necessidades do cliente não implica novo processo de desenvolvimento, é atividade sujeita ao percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Se, contudo, os ajustes representarem o desenvolvimento de software diferenciado, não previamente existente, tendo por objetivo satisfazer a demanda de um cliente específico, ainda que tal se dê sob a denominação de “nova versão”, aplicar-se-á o percentual de presunção de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Portanto, para fins de planejamento fiscal, deve-se tomar o cuidado de separar as receitas advindas de softwares ditos de “prateleira” das receitas relativas aos softwares desenvolvidos especificamente para o cliente, pois estes últimos têm uma tributação mais elevada em relação aos primeiros.

Bases: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Solução de Consulta Cosit 123/2014; Solução de Consulta Cosit 269/2019 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.030/2021.

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.
Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

“Milagreiros” na Tributação

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

Atenção empresários! Já tenho falado, escrito e orientado empresas há anos: não há “milagre” em tributação, e todo planejamento deve ser pautado, exclusivamente, nas normas vigentes!

Conforme notícias amplamente vinculadas em jornais e mídias digitais, há centenas (senão milhares…) de empresários que vem sendo lesados por supostos “consultores tributários” que oferecem compensações milionárias, baseadas também em supostos créditos fiscais.

Basicamente, o “esquema” compreende “consultorias tributárias” comercializando falsos créditos tributários a empresários, que pensavam estar usando deste crédito fictício para quitar suas obrigações fiscais com o fisco. Como um castelo de cartas, o esquema cai rapidamente na “malha fina”, e tudo desmorona, com incidência de multas de até 225% do valor dos tributos aos empresários lesados.

Observo que:

  1. Tudo é cruzado eletronicamente: créditos, débitos, compensações… não adianta criar créditos falsos, eles simplesmente não existem e logo serão descobertos!
  2. Todos os órgãos fiscalizadores (RFB, fazendas estaduais, fiscos municipais) estão extremamente atentos a movimentações, cruzando, checando e conferindo as informações tributárias fornecidas pelos contribuintes.
  3. Só há um meio de “escapar” dos tributos, de forma lícita: planejamento tributário, não feito por “encomenda”, mas sim por rotina, por processos, análises e implementações pautadas de forma correta e contínua!

Fica o alerta a empresários, contabilistas, empreendedores, gestores, administradores e demais pessoas: não caiam no “conto do vigário”!

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

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Faça certo! Não caia em “esquemas” e “pacotes”!

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Planejamento Tributário e a “Queda de Braço” entre contribuinte e o fisco

A prática do planejamento tributário vem acompanhada de uma constante queda de braço entre contribuintes e os órgãos fazendários – os primeiros dispostos ao reduzir ao máximo a tributação utilizando procedimentos lícitos, e os segundos impondo entendimentos deveras restritivos com base em hipóteses de “abusos de forma”.

Neste sentido, em especial a Receita Federal do Brasil (RFB), vem manifestando-se que as operações lícitas, para fins de planejamento fiscal, estariam restritas à justificativa de “fins econômicos” da operação. Não poderia, neste caso, uma operação “sem fins econômicos” ser utilizada para redução de tributos. Exemplos: Parecer Normativo Cosit 4/2018, Solução de Consulta Corat 429/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.014/2019.

Além de ilegal, tal “conceito” de “sem ou com fins econômicos” não é válido sob raciocínio lógico direto, pois planejamento tributário tem, em si, finalidade econômica e financeira!

Sinal de alerta para os contribuintes, já que o órgão, aparentemente, está à “caça de bruxas”. Portanto, cabe a cada contribuinte analisar os efeitos jurídicos pertinentes, ao efetivar operações ditas “duvidosas” (estas para a Receita Federal), antes de aplicar os procedimentos já consagrados pela lei.

Em defesa de nosso entendimento da licitude do planejamento tributário, mesmo que seja, exclusivamente, para fins de redução de tributos, citamos o Acórdão CARF 1401-002.835 (seção de 15.08.2018):

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. MOTIVO DO NEGÓCIO. CONTEÚDO  ECONÔMICO. PROPÓSITO NEGOCIAL. LICITUDE.

Não existe regra federal ou nacional que considere negócio jurídico inexistente ou sem efeito se o motivo de sua prática foi apenas economia tributária. Não tem amparo no sistema jurídico a tese de que negócios motivados por economia fiscal não teriam “conteúdo econômico” ou “propósito negocial” e poderiam ser desconsiderados pela fiscalização. O lançamento deve ser feito nos termos da lei.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

NORMAS ANTIELISÃO

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