Você Conhece Nossa Seção de Ideias de Economia no Guia Tributário?

Muitos analistas, administradores, auditores e assessores tributários buscam informações adequadas e lícitas para redução dos custos de tributos nas empresas. Pensando nesta necessidade, temos, no Guia Tributário Online, desenvolvido tópicos específicos sobre redução de custos, benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

Acesse o link Ideias de Economia Tributária, no Guia Tributário On Line para verificar os diversos tópicos disponíveis.

Nota: lembramos que todos os textos do Guia Tributário tem direitos autorais exclusivos (Copyright) – portanto, a reprodução dos textos (total ou parcial) não é permitida, por qualquer meio (impresso, na internet ou em apresentações públicas, palestras ou outras utilizações comerciais) salvo quando para uso exclusivamente particular do usuário.

Ressarcimento do ICMS – Substituição Tributária

O ICMS substituição tributária (ICMS-ST) é o mecanismo pelo qual há tributação pelo imposto de forma antecipada, englobando as etapas seguintes. Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

O recolhimento do ICMS Substituto é destinado à Unidade da Federação onde as mercadorias serão destinadas e na presunção que tais mercadorias serão comercializadas dentro desta mesma Unidade da Federação destino.

Ocorre que os contribuintes distribuidores e atacadistas operam com todos os Estados brasileiros e a presunção, determinada pelo regime da substituição tributária do ICMS na entrada das mercadorias em seus estabelecimentos, de que tais mercadorias serão negociadas dentro de seus Estados (operações internas) não se realiza de forma integral, passando a haver um “crédito fiscal” quando esta mercadoria é negociada com outras Unidades da Federação (artigo 10 da Lei Complementar 87/1996).

Desta forma, os contribuintes distribuidores e atacadistas têm direito de recuperar o ICMS-ST pago na nota fiscal ao fornecedor, mas na maioria das vezes não os fazem por dois motivos:

1) por desconhecimento da legislação, que lhe assegura o direito do crédito;

2) por excesso de burocracia e dificuldade imposta pela legislação dificultando o acesso do contribuinte a este direito.

Se considerarmos os últimos 05 (cinco) anos de operações mercantis, é de supor que haverá uma vultuoso valor de crédito fiscal e que têm totais chances de reaverem estes valores através de um processo administrativo (junto ao próprio fisco estadual da sede do estabelecimento) sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

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Os 5 Erros Mais Comuns das Empresas em sua Gestão Fiscal

Dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário.

Por José Carlos Braga Monteiro

Mesmo sendo importante e essencial para as empresas, investir em planejamento tributário não é um ponto unânime nas tomadas de decisões gerenciais. Por causa disso, a gestão fiscal da empresa muitas vezes é colocada para lateral, e por ser mantida em segundo plano os erros se acumulam.

De acordo com o José Gado, gerente tributário da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em auditoria fiscal e planejamento tributário, dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário. Porém, há outros erros, tão elementares quanto e que devem gerar atenção do empresário que quiser prosperar com seus negócios.

1. Não fazer um Planejamento Tributário;

Erro elementar das empresas que ainda acreditam que esse tipo de serviço é um luxo. Na verdade é crucial para a sobrevivência do empreendimento. Isso se deve ao fato do Brasil possuir uma das cargas tributárias mais complexas do mundo não só em sua densidade de tributos, mas também na dificuldade instrumental que é o cumprimento das obrigações pelos excessos burocráticos da administração pública.

2. Não adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária;

De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, a cada dia foram editadas 46 novas normas, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8 por hora útil. Por isso, a complexidade de nosso sistema tributário também é constante diante das alterações legais do ordenamento regulatório. E diante disso, se perfaz a necessidade de especialistas na análise e aplicação das novas normas publicadas, para adequar as operações empresariais à nova realidade jurídica e legal.

3. Não utilizar, de forma mais efetiva, as informações geradas pela sua Contabilidade;

Muitas vezes, devido ao foco exclusivo na sua atividade final, o empresário tende a ignorar novas possibilidades, nesse caso aquelas geradas pela contabilidade. Ao acreditar que o setor contábil da empresa é um instrumento meramente de exibição, onde ele comparece apenas para saber se a empresa está gerando lucro ou não, é deixado de lado o caráter estratégico que esse setor possui. É essencial que o empresário use esse setor ao seu favor.

4. Desconhecer sua real carga tributária;

Ao ignorar a gestão fiscal o empresário acaba sem saber quanto recolhe de tributos. Isso é o mesmo que o gestor ignorar o preço da matéria prima e insumos consumidos no processo produtivo de seus negócios.  Ou seja, tão importante quanto informações de custos da empresa, conhecer a carga tributária da empresa é essencial para o sucesso da empresa.

5. Atribuir à elevada carga tributária todo o revés da empresa, quando, às vezes, outros elementos contribuem também para essas dificuldades, tais como: inadequado cálculo do “preço de venda”, “falta de planejamento estratégico”, entre outros.

Na verdade o quinto item poderia ser uma consequência da falta de conhecimento e investimentos na gestão fiscal da empresa. Quando o empresário não sabe sobre sua gestão tributária, passa sempre a colocar a culpa tão somente no sistema tributário, quando na verdade, se tivesse investido em planejamento tributário não teria motivos para tal.

José Carlos Braga Monteiro é fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

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As Opções de Planejamento Tributário

por Júlio César Zanluca

O aumento da carga tributária sobre as operações empresariais torna imprescindível o planejamento legal, para que a tributação sobre as respectivas operações não inviabilize o negócio em si.

Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal.

Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.

No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.

As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional);

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);

5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.

Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.

Júlio César Zanluca é coordenador do site Portal Tributário e autor de obras voltadas aos temas de gestão tributária:

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Economia Tributária – Nova Seção no Guia Tributário

Lançamos uma nova seção no Guia Tributário Online, com ideias para economia tributária. Os temas são formulados por nossos especialistas em tributação, visando identificar benefícios, créditos, reduções, isenções e operações lícitas de planejamento fiscal.

Periodicamente, incluiremos novos tópicos.

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