Cooperativas – Entendimento da RFB sobre Créditos de PIS e Cofins

A 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta 150/2011, externou entendimento sobre créditos de PIS e Cofins nas atividades de cooperativas, destacando, entre outras hipóteses e respeitados os requisitos do art. 23 da Instrução Normativa SRF 635/2006, que a cooperativa pode descontar, do valor das contribuições incidentes sobre sua receita bruta, bem como manter, créditos calculados em relação a:

a) bens para revenda a associados, adquiridos pela cooperativa e de não associados;

b) aquisições efetuadas no mês, de não associados, de bens e serviços especializados utilizados como insumo na prestação de serviços aplicáveis na atividade rural, relativos a assistência técnica, extensão rural, formação profissional e assemelhadas e na industrialização da produção do associado; e

c) armazenagem da produção do associado.

Todavia, a cooperativa não pode descontar, do valor das contribuições incidentes sobre sua receita bruta, tampouco manter, os créditos calculados em relação a:

i) repasse de valores aos associados, decorrentes da comercialização de produto por eles entregue à cooperativa; e

ii) receitas financeiras decorrentes de repasse de empréstimos rurais contraídos junto a instituições financeiras.

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DACON de Maio/2011 – Prazo de Entrega

A Instrução Normativa 1.160 de 27 de maio de 2011 prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Este prazo também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Neste caso, o DACON de abril e de maio de 2011, deve ser entregue até 05.08.2011, utilizando a nova versão do programa ainda a ser disponibilizada.

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Alterações no Manual da EFD PIS/Cofins

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis 11/2011 foram promovidas diversas alterações no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD PIS/Cofins).

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Boletim Tributário 13.06.2011

 

EFD-PIS/Cofins: Prazo de Entrega é Prorrogado para 2012

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado teriam que entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital – do PIS/COFINS, dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011, até o 5º dia útil de junho/2011.

Entretanto, por disposição da Instrução Normativa 1.161/2011, o respectivo prazo foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

As demais pessoas jurídicas também entregarão a EFD PIS/COFINS a partir de 2012.

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

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