FCONT 2010: Prazo para Transmissão Termina em 30/Nov./2011

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa. A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.

Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.164/2011, excepcionalmente para os dados relativos ao ano-calendário de 2010 o prazo será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

Para maiores detalhes acesse o tópico FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, no Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário faça gratuitamente o cadastro e utilize o conteúdo por um período de 10 dias, sem compromisso.

PIS/Cofins: Créditos Paletes, “film stretch”, “capa de cotton” e outros.

A Solução de Consulta 215/2011, da 9ª Região Fiscal, dispõe que não se subsumem ao conceito de insumos, para os fins previstos no artigo 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, na atividade de prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas em geral, os seguintes bens: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos aos empregados; Equipamentos para sinalização e isolamento da área da ocorrência em caso de avaria do veículo, acidente ou emergências nas rodovias; Antenas e cabos ou fios instalados nos veículos para transmissão de dados sobre abastecimento; Madeirites aplicadas internamente nos caminhões para evitar colisão da carga com a lataria; Paletes (pallets) usados para movimentação e armazenagem de cargas.

Por outro lado, podem ser considerados insumos para os mesmos fins, admitindo créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, os produtos “film stretch” e “capa de cotton”, quando usados para formar capa protetora da carga transportada.

Ainda, admitem créditos com base no artigo 3º, IV, da Lei 10.833/2003 sobre as respectivas despesas de depreciação, dos paletes usados para movimentação e armazenagem de cargas, quando se enquadrarem nas disposições dos §§ 1o e 2o do artigo 301 do Decreto 3.000/1999.

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Associações Civis: Isenção de Tributos

A Solução de Consulta 96/2011, da 6ª Região Fiscal, trás algumas considerações interessantes acerca da isenção de associações civis sem fins lucrativos, conforme destacamos:

a)    Cofins: não se submetem à tributação da contribuição as receitas relativas às atividades próprias da associação que preencha os requisitos legais para a condição de isenção quanto ao IRPJ. Entretanto, as receitas de caráter contraprestacional, não se constituem em atividades próprias da instituição e por isso estão alcançadas pela tributação da Cofins;

b)   PIS/Pasep: As associações que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e;

c)    IRPJ e CSLL: A isenção da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IRPJ), conferida às associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, independe de prévio reconhecimento pela Secretaria da Receita Federal. Compete ao próprio contribuinte verificar o seu efetivo enquadramento nos ditames da norma isentiva, não se constituindo a solução de consulta em instrumento declaratório dessa condição. Para efeito do gozo da isenção, no plano das finalidades da entidade, não são bastantes os objetivos declinados no respectivo estatuto, importando investigar se efetivamente as atividades correspondem ao disposto na norma isentiva. A percepção de receitas oriundas da prestação de serviços que corresponderem a atos de natureza econômico-financeira, de forma concorrente com organizações que não gozem de isenção, ocasiona a perda do benefício fiscal. Essa isenção possui caráter subjetivo, não podendo ela, na ausência de disposição legal, abranger alguns rendimentos e deixar de fazê-lo em relação a outros da mesma beneficiária. Por essa razão o não-cumprimento de qualquer dos requisitos estipulados para seu gozo, a exemplo da obtenção de receitas incompatíveis com a natureza das entidades sem fins lucrativos, importará a perda da isenção na sua totalidade.

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Principais Alterações da Medida Provisória 545/2011

A Medida Provisória 545/2011 trouxe um pacote de modificações na área tributária, alterando a Lei 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM, a Medida Provisória 2.228-1/2001, e as Leis 11.434/200611.196/200510.865/2004 e 8.685/1993; alterou a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS na cadeia produtiva do café; e instituiu o Programa Cinema Perto de Você, entre outras providências.

Para maiores detalhes veja o artigo Principais Alterações da Medida Provisória 545/2011.

Dacon: Nova Versão do Programa Gerador e Prorrogação de Prazo

A Instrução Normativa RFB 1.194/2011 aprova o programa gerador do DACON versão 2.5.

O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011 (embalagens e refri), deverão ser observadas as orientações constantes nesta nova instrução normativa.

Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues ,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon.

Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

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