Hoje é dia de Pagar Tributos!

O dia 20 é marcado pelo vencimento de diversas obrigações tributárias exigidas pela Receita Federal. Veja, a seguir, os principais impostos e contribuições, relativos à competência maio/2012, cujo prazo de arrecadação termina hoje:

1) Imposto de Renda Retido na Fonte

3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

0561 – Trabalho assalariado

0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

Nota: existem outros códigos mais específicos também vincendos na data de hoje.

2) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

2985 – Serviços

2991 – Indústria

3) Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que deve ser recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Além dos códigos listados acima existem outros de caráter mais específico. Para visualizar a agenda de compromissos com a Receita Federal acesse a nossa página principal e clique no link “Agenda Tributária Junho/2012”.

Boletim Tributário de 18.06.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!

Atenção! Encerra Hoje o Prazo para Transmissão da EFD/Contribuições

Encerra hoje (15/06), às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), o prazo regular para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

Aviso: Prazo de Recolhimento das Retenções de PIS, Cofins e CSLL Encerra Hoje (15/06)

Vence hoje o prazo de recolhimento das retenções das contribuições ao PIS, COFINS, CSLL, relativas à segunda quinzena de maio (16 a 31/maio/2012), conforme códigos a seguir indicados:

1) Contribuição para o PIS/Pasep

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5979 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3770 – Retenção – Aquisição de autopeças

2) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5960 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3746 – Retenção – Aquisição de autopeças

3) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5987 – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual Prático de Retenções Sociais.

EFD/Contribuições – Prazo Relativo à Competência Abril/2012 Termina em 15/Junho

Neste primeiro semestre de 2012, estão obrigadas a adotar a EFD/Contribuições, em relação ao PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.

Dúvidas surgem em relação às entidades imunes e isentas, cuja orientação mais concreta houve somente através da Solução de Consulta 50/2012, da 6ª Região Fiscal, retratada no artigo EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

O arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.

A não apresentação da EFD/Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

Aproveite e conheça também nossas publicações fiscais atualizáveis, dentre as quais as obras: Manual de Obrigações Tributárias Acessórias, SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, Créditos do PIS e COFINS,  Manual do PIS e Cofins e Planejamento Tributário PIS e Cofins.