REIDI – Coabilitação de Integrantes de Consórcios

De acordo com entendimento exposto através da Solução de Consulta RFB 152/2012, da 8ª Região Fiscal, a pessoa jurídica que aufira receitas decorrentes da execução por empreitada de obras de construção civil, contratada por pessoa jurídica habilitada ao REIDI exclusivamente para a execução de projeto aprovado, pode requerer coabilitação ao Regime.

Em contratação de consórcio, pessoa jurídica integrante deste consórcio não se caracteriza como pessoa jurídica contratada. Embora se trate de entidade sem personalidade jurídica, de nenhuma forma o consórcio se confunde com as pessoas jurídicas que o compõem.

Leia mais sobre este assunto acessando o link REIDI – Coabilitação de Integrantes de Consórcios.

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PIS – Receita com Venda de Areia e Brita Regressa ao Regime Cumulativo

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 12.693/2012, cujo artigo 6º altera a redação do artigo 8º da Lei 10.637/2002, a qual prevê as pessoas jurídicas e as receitas que permanecem sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS cumulativo.

Com a alteração, voltam a permanecer sob o regime cumulativo as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.

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PIS e COFINS Vencem Nesta Quarta-Feira (25/julho)

Veja os principais códigos de recolhimento com vencimento nesta quarta-feira (25/Julho), relativamente a competência Junho/2012:

PIS/Pasep

   6912 – Não-cumulativa

   8109 – Faturamento

   8301 – Folha de salários

   3703 – Pessoa jurídica de direito público

   8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6824 – Combustíveis

   1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

COFINS

   5856 – Não-cumulativa

   2172 – Faturamento/Demais Entidades

   8645 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6840 – Combustíveis

   1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Julho/2012.

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Boletim Tributário de 23.07.2012

Relembre as principais notícias e enfoques tributários federais da semana anterior visualizando o nosso Boletim Fiscal, o qual é encaminhado semanalmente, de forma gratuita, para os usuários previamente cadastrados.

Se você ainda não recebe nosso boletim semanalmente e deseja recebê-lo, cadastre o seu e-mail na pagina principal do Portal Tributário, na parte superior esquerda. É totalmente gratuito e sem qualquer compromisso. Aproveite!

PIS/COFINS – Créditos nas Atividades com Tributação Concentrada

Confirmando entendimentos precedentes, a 10ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta RFB 102/2012, dispõe que  receita bruta decorrente das vendas de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, auferida por distribuidor e comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos.

Por outro lado, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Portanto, é perfeitamente possível a apropriação de créditos sobre energia elétrica, por exemplo.

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