Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil

Através do artigo 24 da Lei 12.715/2012 foi instituído regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil.

No regime especial estarão abrangidos, até 31.12.2018, os projetos de construção ou reforma de creches e pré-escolas cujas obras iniciem a partir de 01.01.2013.

Em linhas gerais o regime reduz a carga tributária da construtora, a qual arcará com uma tributação favorecida e unificada equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal. Tal percentual abrange o Imposto de Renda – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, o PIS e a COFINS.

Veja outros detalhes acessando o tópico Regime Especial para Construção ou Reforma de Estabelecimentos de Educação Infantil, no Guia Tributário On-line.

Boletim Tributário de 17.09.2012

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EFD/Contribuições de Julho/2012 – Prazo Encerra Nesta Segunda (17/09)

Encerra nesta segunda-feira (17/09) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência Julho/2012.

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PIS/COFINS/CSLL – Retenções a Serem Recolhidas nesta Sexta (14/09)

Nesta sexta-feira (14/09) encerra o prazo de recolhimento (sem multa e juros) de diversas contribuições administrados pela Receita Federal, dentre as quais as retenções de PIS, COFINS e CSLL retidas na 2ª quinzena de Agosto/2012, sob os códigos:

5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5979 – PIS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960 – COFINS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

3746 – COFINS Retenção – Aquisição de autopeças

5987 – CSLL Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado.

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento hoje. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Setembro/2012.

PIS/COFINS – Tratamento da Venda de Carne Bovina e Suína para Supermercados e Restaurantes

A venda para supermercados dos produtos relacionados no artigo 32, II, da Lei 12.058/2009, e no artigo 54, IV, da Lei 12.350/2010, deve ser realizada obrigatoriamente com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS, suspensão essa não aplicável em relação às receitas de venda a varejo dos mencionados produtos.

O inciso II, do artigo 32 da Lei 12.058/2009 trata da venda, no mercado interno, dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30, da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM.

O inciso IV, do artigo 54, da lei 12.350/2010 trata venda, no mercado interno, dos produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.

A venda para restaurantes é considerada venda a varejo, haja vista ser a última etapa da comercialização daqueles produtos.

Se a venda for efetuada a varejo – com incidência da contribuição social aludida – cabe o desconto de crédito presumido, conforme previsto no artigo 34 da Lei 12.058/2009, ou no artigo 56 da Lei 12.350/2010, conforme o caso, desde que as mercadorias em questão tenham sido adquiridas com suspensão do pagamento do PIS e da COFINS.

Nas demais vendas – realizadas com suspensão do pagamento da contribuição – de produtos também adquiridos com suspensão, não cabe apuração de crédito presumido ou dos créditos básicos da não cumulatividade.

Caso vendidas com suspensão mercadorias que tenham originado registro de crédito presumido em período anterior, deverá haver o imediato estorno em relação à mercadoria vendida, observados os mesmos parâmetros que tenham balizado a apuração do crédito.

Base: Solução de Consulta RFB 162/2012, da 9ª Região Fiscal.

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