Através da Solução de Consulta RFB 78/2012, a 4ª Região Fiscal da Receita Federal dispõe que os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas e, portanto, serão excluídos da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL.
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Créditos de PIS e Cofins – ICMS e IPI Incluídos nas Compras
O ICMS recolhido em regime de substituição tributária não compõe a base de cálculo dos créditos da apuração não cumulativa do PIS e da Cofins devida pelo contribuinte substituído.
O IPI não recuperável e o ICMS integram o valor de aquisição de bens e serviços para efeito de cálculo do crédito do PIS e da Cofins na sistemática não cumulativa.
O IPI recuperável não integra a base dos créditos das contribuições.
E a Tal Proposta de Simplificação do PIS e da Cofins?
Seguem firmes as notícias, de bastidores, sobre a intenção do governo em simplificar a rotina de apuração e recolhimento das contribuições para o PIS e a COFINS.
Mas que intenções são essas?
Como dizem: “de boas intenções o inferno está cheio”.
Mais importante do que ter boas intenções é colocar alguma em prática.
Muito se tem imaginado a respeito da dita “proposta” de unificação das referidas contribuições, alguns colegas pensando os possíveis pontos positivos e negativos. Mas, de concreto, o que nós cidadãos comuns sabemos?
Posso estar sendo tolo, mas entendo que projetos de tamanha importância deveriam envolver profundamente a sociedade organizada, através de um processo de Consulta Pública. Muitos não conhecem sobre tributos, mas muitos entendem e gostariam de interagir proativamente, ou a opinião destes operadores tributários não agregaria nada?
Só para lembrar, a reforma anterior, iniciada em 2002, também era recheada de boas intenções e deu no que deu. O PIS e a Cofins foram revestidas de uma complexidade sem precedentes, além do absurdo aumento do custo tributário, em face do aumento das alíquotas e limitação dos créditos (aproveite e leia os artigos A Burocracia e o Aumento Sorrateiro do PIS e da Cofins na Última Década, A má-fé do governo brasileiro com relação aos créditos do PIS e COFINS).
O aumento vertiginoso na arrecadação das contribuições interessa diretamente ao governo federal, pois estas não são divididas com os estados e municípios, desta forma todo o recurso fica no “cofre” da União.
Nos últimos anos o que era relativamente fácil ficou extremamente complicado e as contribuições passaram a incidir sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, etc. Nesse período as importações também passaram a ser tributadas.
De tão mal planejada a última reforma, temos hoje uma legislação cujas exceções e remendos tornaram-se a regra. Fazer pequenas correções é normal, mas olhar para trás e ver que toda a estrutura ficou comprometida é desanimador.
A sociedade através de suas representações de classe precisa ser ouvida ou, novamente, de portas fechadas, com a participação de meia dúzia de caciques, vão montar um novo rascunho às pressas e empurrar na goela dos contribuintes.
Somos um estado democrático e precisamos criar a cultura da cidadania, da participação popular.
A combalida máquina pública, que gasta milhões (talvez bilhões) no processo eleitoral – para televisionar candidatos de qualidade duvidosa, deveria reservar um pouco dessa verba para, didaticamente, expor objetivamente os principais projetos que o governo pretende implantar, afinal de contas nossos governantes nos representam e influenciam diretamente o nosso dia-a-dia.
Apesar do ceticismo, espero que o projeto prospere com a participação organizada da sociedade, para que não nos seja imposta apenas a visão governamental, com os mesmos vícios de sempre. Por incrível que pareça, as ações do governo nem sempre representam o desejo da coletividade, em determinados momentos fica a impressão de revivermos o período monárquico mais remoto, onde a vontade do rei e da nobreza sempre prevalecia.
O autor Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário.
Lembrete: Prazo do Dacon Encerra Hoje
Encerra nesta sexta-feira (5/10) o prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, relativo ao mês de agosto de 2012.
Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado a multa mínima de R$ 500,00 (R$ 200,00 para as inativas).
Conheça nossas obras atualizáveis, dentre as quais:
PIS/COFINS – Vencimentos de Hoje (25/09)
Veja os principais códigos de recolhimento com vencimento hoje (25/Setembro), relativamente a competência Agosto/2012:
6912 – Não-cumulativa
8109 – Faturamento
8301 – Folha de salários
3703 – Pessoa jurídica de direito público
8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
6824 – Combustíveis
1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária
5856 – Não-cumulativa
2172 – Faturamento/Demais Entidades
8645 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária
6840 – Combustíveis
1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária
Além dos códigos listados há outros que vencem hoje. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Setembro/2012.
Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:






