Lembrete: EFD-Contribuições – Prazo Encerra Nesta Sexta-feira 14/12

Encerra nesta sexta-feira (14/12) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência outubro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line.

 

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PIS/Cofins – Tributação Concentrada não Impede a Manutenção de Créditos Acessórios

Tributação monofásica é um tratamento tributário próprio e específico que a legislação veio dar à Contribuição para o PIS e à Cofins, incidentes sobre a  receita bruta decorrente da venda de determinados produtos, a fim de concentrar a  tributação nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

A concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores que as usualmente aplicadas na tributação das demais receitas, unicamente na pessoa jurídica do produtor, fabricante ou importador, e a consequente desoneração de  tributação das etapas posteriores de comercialização no atacado e no varejo dos referidos produtos.

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não‐cumulativa das contribuições.

O enquadramento de uma pessoa jurídica e de suas receitas, que se dedique à venda de produtos sujeitos à tributação monofásica, ao regime de apuração cumulativa ou não‐cumulativa segue as mesmas regras de enquadramento a que se sujeitam pessoas jurídicas que não comercializem produtos monofásicos.

Exemplo

Uma pessoa jurídica que comercializa produtos monofásicos e ao mesmo tempo é optante pelo Lucro Presumido estará automaticamente no regime cumulativo do PIS e da Cofins, porém, se for optante pelo Lucro Real, estará sob o regime não cumulativo.

Veja o entendimento da Receita Federal em resposta a uma consulta de contribuinte varejista de combustíveis:

A receita bruta decorrente das vendas de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool auferida por comerciante varejista está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota zero, estando expressamente vedada a apuração de créditos da contribuição em relação à aquisição desses produtos. Observada essa vedação, não há impedimento à manutenção de outros créditos vinculados a essas vendas, autorizados pela legislação para a atividade comercial, admitida sua compensação ou ressarcimento nos casos previstos. Solução de Consulta RFB 42/2012 (4ª Região Fiscal).

É muito importante compreender este conceito, pois estando a pessoa jurídica sob o regime não cumulativo pode apropriar normalmente os créditos em relação aos custos e despesas acessórias (energia elétrica, aluguel, etc.).

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Lembrete – DACON – Prorrogado o Prazo das Competências Outubro e Novembro/2012

A Instrução Normativa RFB 1.302/2012 prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.

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Medida Provisória 574/2012 perdeu a Vigência

Através do Ato Declaratório 50/2012, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional fez saber que em 09.11.2012 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 574/2012, a qual estabelecia medidas para estimular o pagamento de débitos relativos PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações e prorrogava a vigência da redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de determinadas massas alimentícias.

EFD-Contribuições – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira (16/11)

Encerra nesta sexta-feira (16/11) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência setembro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

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