Por meio da Instrução Normativa RFB 2.278/2025 foi estabelecida a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs (startups financeiras) e empresas do setor de pagamentos.
Com a nova norma, referidas entidades passam a ter as mesmas obrigações acessórias que instituições financeiras tradicionais, como bancos, no que diz respeito à prestação de informações à RFB.
Além de outros dados, as entidades referidas estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
– R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e
– R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.




