Alerta! Não empreste sua conta para ninguém, e não transite valores pela sua conta bancária que não sejam estritamente seus!
Isto porque, de acordo com as regras da e-Financeira, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica na e-Financeira para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.
Entretanto, ao final de um mês, somam-se todos os valores que entraram e saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15.000 para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-Financeira, não se individualiza a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.
Em resumo: se sua movimentação bancária for superior a R$ 5.000 num determinado mês, a Receita cruza esta informação com sua renda declarada. Se tal renda for inferior ao somatório das movimentações, você poderá ter sua declaração retida em malha fina, para eventual análise do órgão.
Lembrando que tais montantes também valem para os gastos com cartão de crédito e débito. Portanto, NÃO empreste seu cartão a terceiros, a Receita está de olho em você!
Em tempo: conforme o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei 9.430/1996, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.481/1997, no caso de pessoa física não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42 da Lei 9.430/1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00 até o limite somado de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Em nosso entendimento, tais valores se aplicam, também, a outras formas de crédito, tais como PIX e TED, mas de forma cumulativa.
Exemplo:
Pessoa física teve depósitos em sua conta, no mês, de R$ 6.000,00.
Teve também créditos de PIX e TED, no mesmo mês, de R$ 5.000,00.
Portanto, para fins de limite de presunção de omissão de receitas, no mês, somam-se os respectivos montantes: R$ 6.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 11.000,00. Este montante não caracteriza, no mês, omissão de receitas, desde que, no ano-calendário, não seja ultrapassado o limite anual somado de R$ 80.000,00.





