Esclarecimento – SEFAZ/PE – Base de Cálculo do ICMS 2026 – Não Inclusão do IBS e da CBS

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, atenta às demandas dos contribuintes e comprometida com a transparência neste período de transição tributária, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca da composição da base de cálculo do ICMS.

A Resolução de Consulta nº 39/2025, com fundamento no art. 13 da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, expressa que, como regra de conhecimento geral, o ICMS tem como base de cálculo o valor da operação, assim entendido o valor total cobrado do destinatário.

Contudo, é imperativo observar a especificidade operacional para o exercício de 2026, fase de testes da reforma tributária.

Para este período, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.32, publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, esclarece que os valores de IBS e CBS terão caráter exclusivamente informativo e indicativo. Consequentemente, tais valores não comporão o valor total da nota fiscal, resultando na ausência de cobrança efetiva ou repasse financeiro ao adquirente.

Diante dessa premissa operacional, e considerando que a base de cálculo do imposto estadual deve refletir o valor real da operação, esclarece-se que não haverá valor financeiro a título de IBS e CBS a ser integrado à base de cálculo do ICMS especificamente durante o ano de 2026.

A Sefaz/PE reafirma seu compromisso com a transparência, a coerência normativa e a estabilidade das relações tributárias, especialmente no contexto de implementação gradual do novo modelo inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Fonte: site SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – 04.12.2025

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Alterações no Guia Prático EFD-ICMS/IPI

O Portal do SPED divulgou alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, cujos principais destaques são os seguintes:

1. Bloco B (Apuração do ISS): somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no Distrito Federal. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn);
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
5. Registro C170 – alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

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ICMS-ST: Pernambuco Divulga Planilha Eletrônica

Através do Ato COTEPE/ICMS 07/20108 foi divulgado planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária (ICMS-ST) relativas ao Estado de Pernambuco.

Clique Aqui para Baixar: Versão 0001 – PE – Planilhas Portal ST

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD/IPI – Contribuintes de Pernambuco

Através da Instrução Normativa RFB 1.371/2013, a Receita Federal dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados, situados no Estado de Pernambuco.

Os contribuintes deverão utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros, perante a RFB:

I – Livro Registro de Apuração do IPI;

II – Livro Registro de Entradas;

III – Livro Registro de Saídas; e

IV – Livro Registro de Inventário.

Estão dispensados da EFD:

1) os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e;

2) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, os contribuintes que atendam, cumulativamente, a estas condições:

a) a soma dos créditos das entradas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e;

b) a soma dos débitos das saídas realizadas pelo conjunto dos estabelecimentos da empresa, de acordo com os respectivos Livros de Apuração do IPI referentes ao ano-calendário de 2012, seja inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

O referido “conjunto de estabelecimentos” inclui todos os estabelecimentos da empresa, independentemente das unidades da federação de suas situações.

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ICMS – Doações – Isenção

O Convênio ICMS 85/2010 autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes