IRPF: O que Mudou nos Rendimentos de Pensão Alimentícia?

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

Você deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, selecionando o tipo de rendimento “26 – Outros” e escrevendo “Pensão Alimentícia” na descrição.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.

Ela é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada no dia 23/08/2022.

O que mudou para quem paga pensão alimentícia?

Nada mudou. Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).

Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?

Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).

Fonte: site RFB – 20.10.2022

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Perguntas e Respostas – Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

1)     O que determina o Decreto nº 11.182, publicado em 24 de agosto de 2022?

O normativo garante a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Aliado ao Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, ficam ressalvados da redução do IPI um total de 170 produtos, preservando toda a indústria relevante da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

2)     Por que o IPI pode ser alterado por decreto presidencial, sem necessidade de aval do Congresso?

Porque se trata de um tributo regulatório, nos termos do Art. 153, IV, da Constituição Federal.

3)     Qual o objetivo da medida?

Garantir a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), em cumprimento às decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 7.153, 7.155 e 7.159. Além disso, a medida visa oferecer segurança jurídica ao setor produtivo nacional.

4)     Quais produtos não tiveram redução das alíquotas de IPI?

Está ressalvada uma lista de 170 produtos da ZFM que tiveram as alíquotas de IPI mantidas. São 109 itens estabelecidos pelo novo decreto (Decreto nº 11.182/2022) e outros 61, listados em decreto anterior (Decreto nº 11.158). Em diversos códigos foram criados destaques tarifários (Ex) para apontar exatamente os produtos cujas alíquotas não sofreram reduções (enquanto o restante dos produtos classificados naquele determinado código teve suas alíquotas reduzidas normalmente).

5)     A partir de quando as novas alíquotas entrarão em vigor?

As novas alíquotas entram em vigor na data publicação do decreto, em caráter imediato e permanente. Não foi necessário aguardar 90 dias para aplicação das novas alíquotas, já que elas atendem às decisões judiciais proferidas nas ADIs nºs 7153, 7155 e 7159.

6)     Como foi elaborada a lista de produtos da ZFM que tiveram as alíquotas reestabelecidas com o novo decreto?

Houve a identificação de toda a indústria relevante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Como era preciso identificar quais produtos eram produzidos em Manaus e estavam no âmbito de Processo Produtivo Básico (PPB), houve uma consulta à Suframa, que dialogou com os atores locais para identificar quais produtos eram produzidos e estavam em PPBs.

Fonte: Gov.br – 25.08.2022

Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

MEI e SIMEI – Perguntas e Respostas

MEI – Microempreendedor Individual é o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no SIMEI.

SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

Veja algumas das perguntas e respostas relativas ao SIMEI:
Opção pelo Simei para empresários já constituídos. Em que consiste?
 

Opção pelo Simei para empresários já constituídos. Quem pode fazer?

Opção pelo Simei para empresários já constituídos. Como fazer?

Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção pelo Simei? 

A opção pelo Simei produz efeitos a partir de quando?

Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção pelo Simei?

Quando uma solicitação de enquadramento pelo Simei fica “em análise”?

Mais perguntas e Respostas – MEI e SIMEI

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Como ficam as prorrogações de tributos do Simples em 2021?

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou uma cartilha com Perguntas e Respostas relativas às prorrogações do vencimento dos tributos do Simples Nacional e do MEI em razão da pandemia de Covid-19.

Em 2021, além de uma prorrogação em fevereiro, as datas de vencimento dos períodos de apuração de março a maio/2021 prorrogadas para pagamento em duas quotas.

Veja a íntegra da cartilha Perguntas e Respostas – Prorrogações do Simples

Quer mais assuntos relacionados ao Simples? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

ICMS-ST Paraná: CRC lança Perguntas e Respostas

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), através de sua Comissão para Assuntos Contábeis, Fiscais e Tributários, elaborou Perguntas e Respostas sobre substituição tributária no Estado do Paraná.

Segundo o CRCPR, o objetivo é proporcionar aos profissionais do setor fiscal das empresas contábeis, esclarecimentos sobre os principais aspectos, práticos e teóricos da substituição tributária incidente sobre operações com mercadorias, Fundo de Combate a Pobreza, adesão ao Regime Optativo de Tributação e o correto preenchimento de documentos fiscais,  quanto a aplicação desse instituto no que se refere a indicação da base de cálculo do ICMS-ST, ICMS ST e FECOP e sua correspondente escrituração, com base no anexo IX do RICMS do Estado do Paraná. 

Clique para acessar o documento

(Com informações advindas do site CRC-PR em 15.04.2021)

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes