Alterada Norma de Compensação de Tributos Federais

Através da Instrução Normativa RFB 1.604/2015 houve alteração sobre normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos, no âmbito da RFB.

Foi estabelecido que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação os créditos objeto de pedido de restituição, de ressarcimento ou de reembolso ou informado pelo sujeito passivo em DComp apresentada cuja confirmação de certeza e liquidez esteja sob procedimento fiscal.

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Aprovada Nova Versão do PER/DCOMP

Através do Ato Declaratório Executivo Corec 3/2015 foi aprovada nova versão do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Esta nova versão deverá ser utilizada a partir do dia 1º de dezembro de 2015.

Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.3 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2015.

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Aprovada Nova Versão do PER/DCOMP

Através do Ato Declaratório Executivo Corec 1/2015 foi aprovada a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Esta nova versão do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br, e deverá ser utilizada a partir do dia 1º de abril de 2015.

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DCTF – Créditos do PIS e COFINS Compensados – Procedimentos

A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão “DCTF Mensal 2.5” sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.

 Na adoção do procedimento, a RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.

Base: ADE Codac 12/2014.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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PER/DCOMP – Aprovada Versão 6.0 do Programa

Através do ADE COREC 01/2014 foi aprovada a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o qual o contribuinte obrigatoriamente deverá utilizar a partir de 01.02.2014.

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