IRPJ Lucro Presumido – Representação Comercial

Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 26 de novembro de 2014, a sociedade empresária, prestadora de serviços de representação comercial autônoma, nos termos da Lei nº 4.886, de 1965, deve utilizar o percentual de 32% (trinta e dois por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta, para fins de determinação da parcela da base de cálculo presumida do IRPJ, ainda que aufira receita bruta anual até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Por outro lado, a prestadora de serviços de representação comercial autônoma, na forma da referida Lei nº 4.886, de 1965, revestida daquele mesmo tipo societário, cuja receita bruta anual não tenha excedido R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), podia empregar o coeficiente de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, para efeito de apuração da parcela da base de cálculo presumida do IRPJ, relativamente aos fatos geradores ocorridos até o dia 25 de novembro de 2014.

Lembrando que, por força do § 5º do art. art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.515/2014 as empresas de prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada foram excluídas do benefício de base de cálculo reduzida.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.001/2016.

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IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Atividades Gráficas

A receita obtida pela composição gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido.

Entretanto, se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

No caso da CSLL, o percentual de presunção será de 12% e 32%, respectivamente.

(Solução de Consulta Disit/SRRF 8.051/2015)

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Lucro Presumido – Serviços – Percentual de Presunção

Dependendo da atividade, a presunção do lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode ser de 8 ou 32% no caso do IRPJ e de 12 ou 32% no caso da CSLL.

Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a correta presunção do lucro, por isso encaminham consulta à RFB para que o enquadramento da atividade se dê de modo correto.

No Diário Oficial da União de hoje (19.11.2014), foram solucionadas várias questões sobre a aplicação do percentual de presunção no caso de serviços prestados – entre elas, destacamos:

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.032/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Atividade Gráfica – o percentual é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, salvo a produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, caso em que se aplicará a presunção de 32% para ambos os tributos.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.030/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Venda de Softwares. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta, para ambos os tributos.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.029/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Endoscopia. O percentual é de 8% para presunção do IRPJ e 12% para a CSLL, em relação aos serviços médicos na especialidade de endoscopia digestiva, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.026/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Medicina Esportiva – aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.023/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Psicanálise, Psicologia e Nutrição – aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

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