A Lei 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Através da Medida Provisória 575/2012, o governo está inovando ao adicionar que poderá ser previsto, em contrato, o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do artigo 18 da Lei 8.987/1995. O valor destes aportes poderá ser excluído na determinação:
i) do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e
ii) da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Leia mais detalhes acessando o link Repercussão Tributária nos Aportes Públicos em Parceria Público-Privada.
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