Fiscos Cruzam Dados das Empresas do Simples

Engana-se quem acha que os fiscos federal, estaduais e municipais não fiscalizam as empresas optantes pelo Simples Nacional!

Notícia recente no Portal do Simples dá conta que a Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.

As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.

Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

Outro alerta de nossa equipe: há cruzamento das informações de operações de cartões de crédito (obtidas através da DECRED) com o faturamento. Se o valor das operações com cartões superarem a receita bruta declarada, haverá notificação pelos entes fiscalizadores (tanto Federal quanto Estaduais ou Municipais). Esteja atento!

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Quais São as Categorias de DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTFWeb – possui diferentes classificações, de acordo com sua categoria:

Geral – é a DCTFWeb Mensal.

13º Salário – DCTFWeb Anual – relativa à Gratificação Natalina.

Espetáculo Desportivo – DCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional.

Lembrando que a partir de agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a “DCTFWeb”, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

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Métodos de Custeio

Apesar da existência de diversos métodos de custeio, para efeitos contábeis e fiscais, somente o custeio por absorção é admissível.

O método fiscal de arbitramento dos estoques não é um método de custeio, como pensam alguns, mas sim a forma que o fisco exige que sejam registrados os estoques quando a contabilidade não atende aos critérios de custeio por absorção.

O custo padrão pode ser adotado na contabilidade, desde que as variações ocorridas sejam ajustadas em períodos mínimos trimestrais.

CUSTEIO POR ABSORÇÃO

Custeio por Absorção (também chamado “custeio integral”) é o método derivado da aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Consiste na apropriação de todos os custos (diretos e indiretos, fixos e variáveis) causados pelo uso de recursos da produção aos bens elaborados, e só os de produção, isto dentro do ciclo operacional interno. Todos os gastos relativos ao esforço de fabricação são distribuídos para todos os produtos feitos.

CUSTEIO VARIÁVEL

O Método de Custeio Direto, ou Variável, atribui para cada custo um classificação específica, na forma de custo fixos ou custos variável.

O custo final do produto (ou serviço) será a soma do custo variável, dividido pela produção correspondente, sendo os custos fixos considerados diretamente no resultado do exercício. Gerencialmente, é um método muito utilizado, mas, por sua restrição fiscal e legal, sua utilização implica na exigência de 2 sistemas de custos:

  1. O sistema de custo contábil (absorção ou integral) e
  2. Uma sistemática de apuração paralela, segregando-se custos fixos e variáveis.

CUSTEIO PADRÃO

O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado como base para o registro da produção antes da determinação do custo efetivo. Em sua concepção gerencial, o custo-padrão indica um “custo ideal” que deverá ser perseguido, servindo de base para a administração mediar e eficiência da produção e conhecer as variações de custo.

Esse custo ideal seria aquele que deveria ser obtido pela indústria nas condições de plena eficiência e máximo rendimento.

O Princípio do Registro pelo Valor Original determina a avaliação dos componentes do patrimônio pelos valores originais das transações com o mundo exterior a valor presente em moeda nacional, sendo mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, o que descarta a utilização do custo-padrão para fins de avaliação dos estoques e dos custos dos produtos vendidos, posto que este pode divergir da transação efetiva.

Bases: Regulamento do Imposto de Renda e Lei das S/A.

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Simples Nacional – Revenda de Bebidas – Exclusão da Receita Tributável – PIS e COFINS

A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e  COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, no cálculo do programa gerador da DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois senão o supermercadista estará pagando tributos a maior que o devido legalmente.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018.

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DIMOB – Como Informar Quando Há 2 Imobiliárias Corresponsáveis

As pessoas jurídicas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB – individualmente, contendo os seguintes dados:

  1. Rendimento Bruto;
  2. Valor da Comissão e
  3. Imposto Retido

de forma proporcional à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.

Base: Solução de Consulta Cosit 237/2019

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