Como será vencimento das quotas do imposto de renda de 2020?

Os vencimentos das quotas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, obedecerão aos seguintes prazos:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

1ª quota ou quota única: 30/06/2020
2ª quota: 31/07/2020
3ª quota: 31/08/2020
4ª quota: 30/09/2020
5ª quota: 30/10/2020
6ª quota: 30/11/2020
7ª quota: 30/12/2020
8ª quota: 29/01/2021

Fonte: Medidas Tributárias Adotas no Combate ao Covid-19 – Perguntas e Respostas RFB

Veja também, no Guia Tributário Online:

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.

4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020  e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME 139/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.

Clique aqui para acessar

Fonte: site RFB – 22.04.2020

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Orientação: prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI

A Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.

ORIENTAÇÕES PARA MEI

Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

20/10/2020

04/2020

20/05/2020

20/11/2020

05/2020

22/06/2020

21/12/2020

O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados.

O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos.

Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente. 

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

Tributos Federais

20/10/2020

ICMS/ISS

20/07/2020

04/2020

20/05/2020

Tributos Federais

20/11/2020

ICMS/ISS

20/08/2020

05/2020

22/06/2020

Tributos Federais

21/12/2020

ICMS/ISS

21/09/2020

O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas.

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses.

Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional – 20.04.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

Acesse aqui as instruções especificadas

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Federal

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

DEFIS – Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples

Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

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Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

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Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

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