DITR – Prazo Encerra-se em 30/Set

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Em 2013, o prazo final é 30 de setembro.

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário On Line.

Terceiro Setor – Aspectos Tributários

No Brasil, nem todas as entidades, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.

Cuidado especial também deve ser dispensado à entrega de obrigações acessórias, tais como a Declaração do Imposto de Renda (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Leia outros detalhes acessando o link Terceiro Setor – Aspectos Tributários.

Agenda Tributária Permanente

No cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes. Acesse o link abaixo:

Agenda Tributária Permanente