Simples Nacional – Atenção para os Tributos não Abrangidos pelo Sistema

Simples Nacional, apesar da relativa simplicidade alardeada na mídia, não compreende o recolhimento de todos tributos da empresa, havendo também a necessidade de atender as normas legais, previdenciárias e trabalhistas específicas.

Além das entregas das declarações fiscais (como a DEFIS e a Declaração Eletrônica de Serviços), o recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange 15 diferentes obrigações, a seguir listados:

I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);

II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);

III – Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);

IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

VII – Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

IX – Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;

X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

XII – PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;

XIII – ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.

XIV – ISS devido:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

b) na importação de serviços;

XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente (tais como as taxas de licenças, alvarás, etc.).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Setembro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Setembro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Agosto/2014

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Julho/2014

19 – DCTF Mensal – Julho/2014

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Agosto/2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2014

30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2014

30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício 2012 – Ano-Calendário 2011

30 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício  2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2014

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Agosto/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Agosto/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Julho/2014

08 – DCTF Mensal – Maio/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2014

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2014

21 – DCTF Mensal – Junho/2014

29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2014

29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Janeiro a Junho/2014

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2014

29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Janeiro a Junho/2014

Nota: a DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – relativa a Maio/2014, cujo prazo final de entrega era de 21/07, teve a o respectivo prazo prorrogado para 08.08.2014, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.478/2014.

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DCTF Sem Débitos Deverá ser Declarada até 31/Julho

As pessoas jurídicas e os consórcios que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014, deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

Base: art. 3º da IN RFB 1.478/2014.

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Agenda Tributária Outubro/2013

Acesse a relação das obrigações tributárias a serem cumpridas pelos contribuintes no mês de outubro/2013:

Agenda Fiscal e Tributária – Outubro/2013

Declarações a Serem Entregues – Outubro/2013

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