Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Agosto/2023

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2023

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2023

Acesse a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2023.

Igrejas são isentas de tributos?

Constitucionalmente, é vedado a instituição é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos aos templos de qualquer culto.

Entretanto, observe que tal imunidade não dispensa as igrejas de comprovarem suas receitas e despesas, inclusive tendo a obrigatoriedade de entregar, anualmente, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Com relação a a contribuição sindical patronal, as igrejas estão dispensadas do recolhimento anual, conforme art. 587 da CLT.

Já em relação as receitas auferidas pelas vendas de produtos comercializados por empresas associadas aos templos, ainda que efetuadas exclusivamente por estas, não constituem receitas derivadas das atividades próprias de uma associação civil, de que trata o art. 15 da Lei 9.532/1997, sendo exigível os tributos sobre tais operações.

Portanto, temos 2 situações distintas das receitas dos templos, que devem receber, por parte dos responsáveis, o tratamento adequado:

Situação 1: aplicação da imunidade tributária, em relação aos dízimos, ofertas, contribuições e doações recebidas;

Situação 2: tributação, sobre as vendas operadas na forma de empresas associadas (estas NÃO possuem isenção ou imunidade tributária).

Quer mais detalhes sobre estes assuntos? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional: 2 guias a pagar neste mês

Com a prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional, neste mês de julho/2020 as empresas optantes pelo regime terão que pagar 2 guias:

  • uma, relativa ao Período de Apuração março de 2020, relativa ao ICMS e ISS, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • a segunda, relativa ao Período de Apuração junho de 2020 , vencerá também em 20 de julho de 2020.

Notas:

  • as empresas que já pagaram o ICMS e ISS na guia relativa ao Período de Apuração março/2020 recolherão somente o valor devido ao Período de Apuração junho/2020;
  • Até o momento desta postagem, NÃO houve prorrogação do prazo de pagamento relativa ao Período de Apuração junho/2020 – recomendamos atenção a eventual ato normativo superveniente.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

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