Cisão, Incorporação e Fusão – Procedimentos Fiscais a Serem Observados

A legislação fiscal prevê as seguintes obrigações a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de eventos de cisão, incorporação ou fusão:

a) Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado;

b) A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data;

c) A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a DIPJ correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subsequente ao da data do evento;

d) A incorporadora também deverá apresentar DIPJ tendo por base balanço específico levantado 30 dias até antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;

e) Dar baixa da empresa extinta por incorporação, fusão ou cisão total, de acordo com as regras dispostas na Instrução Normativa RFB 1.183/2011;

f) O período de apuração do IPI, da Cofins e da contribuição PIS, será encerrado na data do evento nos casos de incorporação, fusão e cisão ou  na data da extinção da pessoa jurídica, devendo ser pagos nos mesmos prazos originalmente previstos.

Caso ainda não haja decorrido o prazo para apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário anterior haverá, nesta hipótese, uma antecipação do prazo para apresentação da respectiva declaração, devendo esta ser entregue juntamente com a declaração correspondente à incorporação, fusão ou cisão.

Outros detalhes e atualizações podem ser obtidos no tópico Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais, do Guia Tributário Online.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.   Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Hoje é dia de Pagar Tributos!

O dia 20 é marcado pelo vencimento de diversas obrigações tributárias exigidas pela Receita Federal. Veja, a seguir, os principais impostos e contribuições, relativos à competência maio/2012, cujo prazo de arrecadação termina hoje:

1) Imposto de Renda Retido na Fonte

3208 – Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

0561 – Trabalho assalariado

0588 – Trabalho sem vínculo empregatício

1708 – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

5944 – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

3280 – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

Nota: existem outros códigos mais específicos também vincendos na data de hoje.

2) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

2985 – Serviços

2991 – Indústria

3) Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que deve ser recolhido através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Além dos códigos listados acima existem outros de caráter mais específico. Para visualizar a agenda de compromissos com a Receita Federal acesse a nossa página principal e clique no link “Agenda Tributária Junho/2012”.

DSPJ Inativas deve ser entregue até 31/Março

A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário, excetuando o pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

A declaração relativa a 2010 deverá ser entregue até 31.03.2011. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01.01.2010 até 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação, pois estas apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Base: Instrução Normativa RFB 1.103/2010.