Alerta: dia 31.12.2025 (último dia do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020.
Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia de dezembro/2025 terão como seu prazo final antecipado para o dia 30.12.2025 (terça-feira).
Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:
Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)
IRPF – Carnê Leão e Quota
Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

