PIS/Folha – Declaração em DCTF/Web

A  DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.

Entretanto, a substituição não se aplica às fundações instituídas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários de trabalhadores vinculados ao regime próprio de previdência social instituído pelo respectivo ente federativo. Nesta hipótese, as entidades continuam obrigadas a prestar as informações sobre a Contribuição para o PIS/PASEP por meio da DCTF.

Base: IN RFB 2.187/2024, que alterou a IN RFB 2.005/2021.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2024

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Março/2024

DCTF: Lançada Versão 3.7 do Programa Gerador

Por meio do ADE Corat 3/2024 foi aprovada a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

A nova versão deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Esta nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:

– permitir o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024;

– atualizar o texto do Recibo de Entrega da DCTF;

– desabilitar a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

– permitir que, quando se tratar de débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) de sociedade em conta de participação (SCP), o CNPJ da incorporação seja filial do CNPJ declarante; e

– atualizar a Tabela de Códigos do programa.

Bloco H Deve Ser Apresentado na EFD em Março

A escrituração e entrega do Bloco H no SPED (EFD-ICMS/IPI), relativamente aos dados de estoques existentes em 31.12.2023, encerra-se no prazo de entrega da EFD de fevereiro/2024, a ser apresentada em março/2024 conforme legislação de cada Unidade Federal.

O Bloco H destina-se a informar o detalhamento e valores do inventário físico do estabelecimento.

Bases: § 7º do art. 76 do Convênio ICMS s/nº de 1970 e Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Registro H001 – Abertura do Bloco H.

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DIRF: Como Acompanhar o Extrato de Processamento da Declaração

Após a entrega, é recomendável acompanhar o extrato de processamento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF pelo site de consulta da Receita Federal ou pelo portal e-CAC

Pelo site da Receita Federal, basta inserir seu CPF ou CNPJ e você será redirecionado para uma página com o resultado do processamento de cada exercício.

No portal e-CAC, será necessário fazer o login com a conta gov.br nível prata ou ouro. Após realizar o login, na tela inicial, clique na barra de pesquisa e escreva “extrato do processamento da DIRF”.