Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2025

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O Que é o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT?

O MIT é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFDReinf). 

O MIT substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: 

IRPJCSLLPIS/PASEP, IPICOFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO

A partir de Janeiro/2025, teremos como origem de geração da DCTFWeb os seguintes sistemas: 

ORIGEM/TRIBUTOS:

eSocial: Tributos incidentes sobre a folha de pagamento
Reinf CP: Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha
Reinf RET: Retenções de tributos não previdenciários
MIT: Demais tributos

O acesso ao MIT será efetuado no mesmo endereço da DCTFWeb e o seu preenchimento poderá ser realizado diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo previamente preenchido no ambiente do próprio contribuinte.

IRPF: Instituído o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.240/2024 foi instituído o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins de dedução a título de despesas médicas no IRPF.

O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

         I – dentistas;

         II – fisioterapeutas;

         III – fonoaudiólogos;

         IV – médicos;

         V – psicólogos; e

         VI – terapeutas ocupacionais.

A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis.

O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024, sendo obrigatório a partir de 01.01.2025.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2024

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias –Outubro/2024

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