Declarações a Serem Entregues à RFB – Setembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Setembro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

4 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – 1º a 31/agosto/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita –  Julho/2015

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Agosto/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Julho/2015

30 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2015

30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2015

30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2013 Ano-Calendário – 2012

30 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício – 2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2015

30 – SISCOSERV – Junho/2015

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Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 60/2015 foi aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição ao até então em vigor (determinado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 25 de maio de 2015).

O novo manual estará disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

Nota: até o momento desta edição, o manual não havia sido disponibilizado. Incluiremos o link com o arquivo do manual assim que a página referida estiver possibilitando o download do mesmo.

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ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais.

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015.

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Receita Divulga Nota sobre o E-Financeira

A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.

Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

Fonte: site RFB – 10.08.2015

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Agosto/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Agosto/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jul/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Jun/2015

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 2º Trimestre/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jul/2015

21 – DCTF Mensal – Jun/2015

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – 1º Semestre/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jul/2015

31 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 1º Semestre/2015

31 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – 1º Semestre/2015

31 – SISCOSERV – Mai/2015

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