EFD-ICMS/IPI – Periodicidade das Informações

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Base: Guia do EFD/ICMS-IPI-2015 – Seção 4

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EFD Alcançará Optantes pelo Simples em 2016

A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI – devem escriturá-la e transmiti-la, via Internet.

A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual.

O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo máximo para obrigatoriedade foi estabelecido para 1º de janeiro de 2016, podendo ser antecipado a critério de cada estado.

Persistindo dúvida, o contribuinte deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio.

Fonte: Guia do EFD-ICMS/IPI, página 8 e 9.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Novembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Novembro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

6 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Outubro/2015

13 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Julho a Setembro/2015

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Setembro/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Outubro/2015

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Setembro/2015

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Setembro e Outubro/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Outubro/2015

30 – SISCOSERV – Agosto/2015

mentoreamento(1)

Simples Nacional: Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas

Na contramão da redução das obrigações acessórias tributárias, agora é a vez das micro e pequenas empresas se prepararem, a partir de 2016, para cumprir novas disposições estaduais relativas ao ICMS.

De acordo com a Resolução CGSN 123/2015, o Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas.

Lembrando ainda que as empresas optantes pelo Simples que venderem, a consumidor final estabelecido em outros estados, de acordo com o Convênio ICMS 93/2015 aplicam-se as disposições previstas para o pagamento de diferencial de alíquota de ICMS aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, também a partir de 01.01.2016.

Ou seja, o “Simples” está sendo, a cada dia mais, menos “simples” e mais “complexo”.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

7 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Setembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Agosto/2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2015

30 – SISCOSERV – Julho/2015

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