EFD-Reinf Tem Nova Versão

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 18/2018 foi aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

Lembrando que, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a EFD-Reinf deverá ser cumprida a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Aprimore seus conhecimentos, acesse no Guia Tributário Online os seguintes tópicos:

Declarações a Serem Entregues – Março/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações de hoje até o final de MARÇO/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Janeiro/2018

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fevereiro/2018

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Janeiro/2018

Observação: veja também o tópico DCTF-Inativas

28 – DesTDA – Fevereiro/2018

29 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2017

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2018

29 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Fevereiro/2018

29 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2017

29 – SISCOSERV – Dezembro/2017

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Sua Empresa está Obrigada ao eSocial?

Obrigatoriedade ao eSocial é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”

Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF de 2016 nos grupos “Receita Bruta” e “Outras Receitas Operacionais”.

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital – ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link “Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial” descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.

Fonte: Portal eSocial 16.02.2018Conheça a Nova Obrigação Acessória para os Empregadores que será exigida a partir de 2015! Assuntos atualizados de acordo com a legislação. Ideal para administradores de RH, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, juízes, peritos, professores, fiscais, atendentes de homologação sindical e outros profissionais que lidam com cálculos trabalhistas.

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Manual Versão 2.4 – A partir de Janeiro/2018

Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações em fevereiro/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2017

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2017

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2018

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2017

28 – DesTDA – Janeiro/2018

28 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2017

28 – DIF Papel Imune – Julho a Dezembro/2017

28 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2017

28 – SISCOSERV – Novembro/2017

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2018

28 – DIRF – Ano-calendário de 2017

28 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Ano-calendário de 2017

28 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Janeiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Agenda Permanente de Obrigações Tributárias

No cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes.

Acesse o link abaixo, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Permanente