Declarações a Serem Entregues – Maio/2019

Veja o prazo final para entrega das declarações à Receita Federal em Maio/2019:

Dia/Declaração/Período:

15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro a Março/2019
15 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita – Março/2019
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Abril/2019
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações
Fiscais Abril/2019
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional Abril/2019
22 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –
Mensal Março/2019
31 DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o
Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2018
31 ECD – Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2018
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Abril/2019
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Organize-se – Não perca os prazos!
ComprarClique para baixar uma amostra!

Livro Caixa Digital Já é Obrigatório para Produtores Rurais

Através da Instrução Normativa RFB 1.848/2018 foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A Receita Federal publicou o manual de preenchimento do LCDPR (clique para fazer o download)

Veja também, no Guia Tributário Online:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

Mais informações

Manual do IRPF – Edição Atualizável
ComprarClique para baixar uma amostra!

SPED – Guia Prático da EFD Contribuições – Nova Versão

Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.

2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.

3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.

4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.

5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”, “D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Clique aqui para acessar o Guia Prático.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ECF e EFD-Contribuições Tem Novos Programas Geradores

O Portal do SPED publicou na semana passada as seguintes informações relativas aos programas ECF e EFD-Contribuições:

ECF

Foi publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF com as seguintes alterações:
– Correção de regra de recuperação de ECD quando há mudança de plano de contas nos meses de novembro e dezembro.
– Correção de regra de validação dos registros M312 e M362.
– Correção de regra de validação do registro M410 quando há prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no período.

A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

EFD-Contribuições

Foi publicada a versão 3.1.2 do Programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

1- Disponibilização do relatório de consolidação das operações por CST, Alíquota e Bloco, corrigindo os erros encontrados na versão 3.1.0
2- Melhoria no desempenho da validação do PGE quando da existência de diversas operações no bloco C
3- Melhoria da mensagem de geração de cópia do segurança, para que o usuário saiba o caminho completo onde colocar/procurar o recibo de transmissão.
4- Mudança na mensagem da regra de consolidação de NFCe em C180 (1 GB e transmissão da EFD ICMS/IPI)
5- Correção de erro na validação de UF e CNPJ nas chaves de notas fiscais canceladas

6- Correção de erro na exigência de F525

Cabe destacar que a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições continuará disponível para download e liberada para transmissão de escriturações.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

EFD-Contribuições

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. 100 Ideias Práticas de Economia Tributária 

Mais informações

Dicas e Orientações Legais

ComprarClique para baixar uma amostra!

Roteiro Para Envio da DCTFWeb

No fluxograma abaixo são exibidos os passos necessários para a transmissão da DCTFWeb e emissão do respectivo documento de arrecadação.

DCTF-Web

Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf.

Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”.

Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF .

A opção de editar a declaração deve ser acessada para:

  • visualizar os débitos constantes da DCTFWeb; alterar a vinculação automática; ou
  • incluir vinculação de créditos específicos, como os de Suspensão.

Fonte: Manual da DCTFWeb.

Veja também, no Guia Tributário Online: