Receita Ajusta Norma do Parcelamento PRR

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1.811/2018 ajustando as normas decorrentes da edição da Medida Provisória 834/2018, modificando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

O novo prazo limite para adesão ao parcelamento PRR é 30 de outubro de 2018.

A norma também estipula o prazo inicial dos pagamentos a serem realizados, no âmbito do PRR, para o produtor rural, da seguinte forma:

I – pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, em até 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis, respectivamente, em 30 de outubro e 30 de novembro de 2018, sem as reduções de juros e multas previstas; e

II – parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de dezembro de 2018, com redução de 100% (cem por cento) do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% (cem por cento) dos juros de mora.

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Receita Normatiza Pert-SN

Através da Instrução Normativa RFB 1.808/2018 a Receita Federal especificou procedimentos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei pelo Microempreendedor Individual (MEI).

A adesão ao Pert-SN deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018.

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Prorrogado Prazo de Adesão do PRR

Através da Medida Provisória 828/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje (30.04.2018), foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR para 30 de maio de 2018.

O prazo original de adesão venceria hoje 30.04.2018.

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Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Dívidas Tributárias Rurais – Caem Vetos ao Parcelamento

Através da promulgação dos vetos à Lei 13.606/2018, ocorrido hoje (18.04.2018) no Diário Oficial da União, houve restabelecimento de vários pontos das normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Entre os vetos cancelados está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Também foi restabelecido a redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.

Outra possibilidade é liquidar o saldo de débitos apurados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, liquidando-se o saldo remanescente com parcelamento em até cento e setenta e seis meses.

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