Cofins: importação tem alívio de 1%

Até 31.12.2020, as alíquotas da Cofins-Importação ficaram acrescidas de um 1% (um ponto percentual) na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 7.660/2011, relacionados no Anexo I da Lei 12.546/2011.

Portanto, a partir de 01.01.2021 não há mais incidência do adicional da Cofins, nestes casos.

Base: § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.

Veja tópicos relativos ao PIS e à COFINS, no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Importação

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Pejotização: STF valida aplicação de regime fiscal e previdenciário de PJs

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, que aplica a legislação prevista às pessoas jurídicas, para fins fiscais e previdenciários, aos prestadores de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural. 

Veja aqui a notícia.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

CFC define anuidades para 2021

Através da Resolução CFC 1.605/2020 foram estipuladas os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021.

O pagamento deverá ser feito à vista ou em parcelas, sendo facultado o uso de cartão de crédito.

O valor da anuidade é de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores, podendo chegar a R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

O vencimento da anuidade/2021 é 31.03.2021, tendo desconto para pagamento antecipado.

PIS/COFINS: majoração de alíquotas é constitucional, segundo o STF

O STF, na sessão desta quinta-feira (10.12.2020), julgou constitucional a possibilidade de majoração, pelo Poder Executivo, das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal. 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.

Veja aqui a íntegra desta notícia

Quer mais conhecimento tributário sobre PIS e COFINS? Confira as temáticas no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

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PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

DIRF 2021: publicadas regras da declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.990/2020 foram estabelecidas as regras sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2020 e a situações especiais ocorridas em 2021 (DIRF 2021).

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados,  e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.

Veja também, no Guia Tributário Online:

RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI 10.833/2003

IRF – COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS Á PESSOA JURÍDICA

IRF – REMUNERAÇÕES DO TRABALHO

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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