CVM divulga orientações para o balanço de 2020

A CVM divulgou orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis das companhias abertas para o exercício social encerrado em 31/12/2020. Acesse a íntegra das orientações clicando no link abaixo:

Ofício Circular CVM/SNC/SEP 01/21

IRPF: Carnê-Leão Tem Novo Sistema

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema carnê-leão Web poderá ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do carnê-leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de Imposto de Renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar carnê-leão”.

Fonte: RFB – 29.01.2021

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Carnê-Leão

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Simples: prorrogado prazo de pagamento relativo a janeiro/2021

Através da Resolução CGSN 157/2021 foi prorrogado vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional do período de apuração janeiro/2021 para 26 de fevereiro de 2021.

ECD tem novas regras em 2021

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.003/2021 foram determinadas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), com vigência a partir de 01.02.2021.

Algumas alterações compreendem os parágrafos a seguir detalhados:

Deverão apresentar a ECD em livro próprio:
1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
2) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e
3) as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.

Os consórcios de empresas instituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem entregar a ECD de forma facultativa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Malha fina: defesa poderá ser feita via e-cac

Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.

O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
  • Facilita a instrução do processo; e
  • Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

Fonte: site RFB.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.