A CVM divulgou orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis das companhias abertas para o exercício social encerrado em 31/12/2020. Acesse a íntegra das orientações clicando no link abaixo:
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IRPF: Carnê-Leão Tem Novo Sistema
A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema carnê-leão Web poderá ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.
A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do carnê-leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.
O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de Imposto de Renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.
São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.
Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar carnê-leão”.
Fonte: RFB – 29.01.2021
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Simples: prorrogado prazo de pagamento relativo a janeiro/2021
Através da Resolução CGSN 157/2021 foi prorrogado vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional do período de apuração janeiro/2021 para 26 de fevereiro de 2021.
ECD tem novas regras em 2021
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.003/2021 foram determinadas regras da Escrituração Contábil Digital (ECD), com vigência a partir de 01.02.2021.
Algumas alterações compreendem os parágrafos a seguir detalhados:
Deverão apresentar a ECD em livro próprio:
1) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
2) as pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação, de que trata o art. 8º da Lei nº 11.371/2006; e
3) as Empresas Simples de Crédito (ESC) de que trata a Lei Complementar nº 167/2019.
Os consórcios de empresas instituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, quando possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podem entregar a ECD de forma facultativa.
Veja também, no Guia Tributário Online:
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Malha fina: defesa poderá ser feita via e-cac
Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.
O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:
- Valida a autenticidade da notificação de lançamento;
- Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;
- Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;
- Facilita a instrução do processo; e
- Agiliza o julgamento da impugnação.
Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.
Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.
Fonte: site RFB.
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Abono Pecuniário de Férias – Restituição
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis




