Publicados Convênios ICMS 6 a 8/2024

Através do Despacho Confaz 4/2024 foram publicados os Convênios ICMS 6 a 8/2024, que tratam sobre créditos tributários, benefícios fiscais e redução na base de cálculo do imposto:

CONVÊNIO ICMS Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 

Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. 

CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

DCTFWeb: Multas São Canceladas

Por meio do ADE Corat 2/2024 foram canceladas as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 16.01.2024.

O cancelamento aplica-se às multas emitidas em razão de atraso na entrega da DCTFWeb, categoria geral, relativas ao período de apuração dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do PER/DCOMP.

Na hipótese de compensação de valores referentes às multas canceladas, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, para excluir o débito relativo às multas canceladas.

ECF: Publicação da Versão 10.0.1 do Programa

Versão 10.0.1 do Programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa.

2 – Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023.

3 – Correção da regra de validação do registro N605.

4 – Correção do erro no momento da impressão da ECF.

5 – Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: Portal SPED – 18.01.2024

ICMS: Publicados Convênios 1 a 5/2024

Por meio do Despacho Confaz 2/2024 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 5/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

CONVÊNIO ICMS Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 195/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose.

CONVÊNIO ICMS Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

ICMS/ST: Publicados Protocolos 1 e 2/2024

Por meio do Despacho Confaz 1/2024 foram publicados os seguintes Protocolos ICMS:

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado do Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.