Drawback: Prorrogado Prazo para Empresas no Rio Grande do Sul

Por meio da Medida Provisória 1.266/2024 foi previsto a prorrogação por mais um ano dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de empresas exportadoras sediadas no Rio Grande do Sul.

Amplie seus conhecimentos sobre isenções, regimes especiais e assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS na Transferência de Mercadorias – Alterações

A partir de 01.11.2024, por força do Convênio ICMS 109/2024, os procedimentos na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade foram alterados. 

Pelo novo texto, fica assegurado o direito de transferir o crédito do ICMS nas operações respectivas.

Antes disso, o Convênio ICMS 178/2023 tratava como sendo obrigatória a transferência do crédito.

Por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita ao ICMS, hipótese em que se considera valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

I – o valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

Publicados Protocolos ICMS 32 a 37/2024

Por meio do Despacho Confaz 43/2024 foram publicados os Protocolos ICMS 32 a 37/2024, que dispõem sobre o regime de substituição tributária, suspensão do imposto e regime especial relativamente às remessas de celulose e papel.

Alterações TIPI

Por meio do ADE RFB 7/2024 foi efetuada adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.

A TIPI passa a vigorar com as seguintes alterações:

– alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);

– criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e

– supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.

RERCT – Publicada Norma de Adesão ao Regime de Regularização Cambial e Tributária

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.221/2024 foi normatizado o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

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