Convênios ICMS Publicados

Através do Despacho Confaz 10/2019 foram publicados Convênios ICMS 01 a 19/2019, a seguir resumidos:

1 – CONVÊNIO ICMS 01/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

2 – CONVÊNIO ICMS 02/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

3 – CONVÊNIO ICMS 03/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

4 – CONVÊNIO ICMS 04/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

5 – CONVÊNIO ICMS 05/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia e remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

6 – CONVÊNIO ICMS 06/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

7 – CONVÊNIO ICMS 07/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

8 – CONVÊNIO ICMS 08/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Pará e altera o Convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.

9 – CONVÊNIO ICMS 09/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e alíquota interna de 17%, nas operações internas com veículos automotores novos.

10 – CONVÊNIO ICMS 10/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

11 – CONVÊNIO ICMS 11/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS 131/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais.

12 – CONVÊNIO ICMS 12/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.

13 – CONVÊNIO ICMS 13/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 63/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano.

14 – CONVÊNIO ICMS 14/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devidonas operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair.

15 – CONVÊNIO ICMS 15/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.

16 – CONVÊNIO ICMS 16/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica.

17 – CONVÊNIO ICMS 17/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

18 – CONVÊNIO ICMS 18/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

19 – CONVÊNIO ICMS 19/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.

Clique aqui para acessar a íntegra do Despacho Confaz 10/2019.

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Tributação dos Juros sobre Capital das Cooperativas

Através da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.

Doravante, os respectivos juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

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Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

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Disciplinada a Importação por Conta de Terceiros

Através da Instrução Normativa RFB 1.861/2018, foram estabelecidos os requisitos e as condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

O adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem e o encomendante predeterminado deverão, previamente ao registro da Declaração de Importação (DI), estar habilitados para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa RFB 1.603/2015 e vinculados no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) à pessoa jurídica importadora que promoverá a importação.

O importador por conta e ordem de terceiro e o importador por encomenda, ao registrar a DI, deverão indicar, em campo próprio da declaração, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou do encomendante predeterminado, conforme o caso, e anexar cópia do contrato previamente firmado com o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem ou com o encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos no Pucomex.

Veja também tópicos relacionados à importação, no Guia Tributário Online:

CNPJ: Receita Consolida Instruções

Através da Instrução Normativa RFB 1.863/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje (28.12.2018), houve consolidação das normas para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta instrução revoga as instruções anteriores até então vigentes.

Uma das alterações é a dilatação de prazo relativa às informações sobre beneficiários finais. As entidades existentes antes da data de publicação desta Instrução Normativa que estejam obrigadas a informar seus beneficiários finais deverão fazê-lo em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Instrução Normativa, ou seja, até 28.06.2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Destaque do Dia – Normas Tributárias Publicadas

Destacamos as seguintes normas tributárias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (14.12.2018):

Solução de Divergência Cosit 4/2018 – IPI – Créditos – Produtos Intermediários – Agulhas de teares industriais.
Solução de Consulta Cosit 228/2018 – PIS/COFINS Importação – IRF – CIDE – Serviços Prestados no Exterior – Incidências. 
Resolução CGSN 144/2018 – Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida pelos estados, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2019.
Resolução CGSN 143/2018 – Altera a Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Instrução Normativa RFB 1.856/2018 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). 

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